Aras diz ao STF que empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional.
Para o procurador-geral,
modalidade de empréstimo fere a dignidade humana, na medida em que leva ao
superendividamento de pessoas vulneráveis socialmente.
O procurador-geral da República,
Augusto Aras, enviou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) na qual
disse que o empréstimo consignado do Auxílio Brasil é inconstitucional.
Aras se posicionou em uma ação,
protocolada pelo PDT no STF, que pede o cancelamento do consignado do Auxílio
Brasil. Ouvir a opinião da PGR é praxe nesses casos.
Na argumentação do
procurador-geral, essa modalidade de consignado fere a dignidade das pessoas,
na medida em que leva ao superendividamento de pessoas vulneráveis socialmente.
Ele também afirmou que o consignado do Auxílio Brasil contraria o direito do
consumidor.
“O que fez a lei impugnada, ao
aumentar os limites para (ou possibilitar) a contratação de empréstimos com
pagamento descontado em folha pelo INSS ou pela União (crédito consignado), foi
retirar uma camada de proteção a direitos da população hipossuficiente”,
escreveu Aras.
O relator do caso no STF é o
ministro Nunes Marques. A concessão do consignado do Auxílio Brasil foi uma
iniciativa do governo Jair Bolsonaro.
Como funciona o consignado
De acordo com as normas
estabelecidas pelo governo federal, o valor máximo do consignado está limitado
a 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Para o cálculo, serão considerados os
R$ 400, já que o valor atual de R$ 600 só vale até dezembro. Assim, o valor da
parcela será, no máximo, R$ 160.
O Ministério da Cidadania
estabeleceu um limite de juros de 3,5% ao mês, mas cada instituição financeira
pode adotar uma taxa diferente, respeitando esse teto. No caso da Caixa, o
banco estabeleceu uma taxa de 3,45% ao mês.
Se o benefício for cancelado, o
empréstimo não será cancelado. Ou seja, mesmo se deixar de receber o Auxílio
Brasil, o beneficiário precisa se organizar para pagar todos os meses o
empréstimo até o final do prazo do contrato, depositando na sua conta o valor
da parcela.
No empréstimo consignado, o
desconto é feito direto na fonte. Ou seja, durante o prazo contratado, a
parcela é descontada diretamente do valor mensal do benefício.
No ato da contratação, as
instituições financeiras devem informar ao beneficiário as seguintes condições:
Valor total contratado com e sem
juros;
Taxa efetiva mensal e anual de
juros;
Valor, quantidade e periodicidade
das prestações;
Soma do total a pagar ao final do
empréstimo;
Data do início e fim do desconto;
Valor líquido do benefício
restante após a contratação
Críticas
A oferta de crédito consignado
por meio do Auxílio Brasil tem sido criticada por especialistas e entidades.
Eles alegam que a medida pode ser danosa à população, porque os recursos do
programa de transferência de renda costumam ser utilizados para gastos básicos
de sobrevivência.
Para o Idec, a taxa máxima de
juros estabelecida pelo governo, de 3,5% ao mês, é abusiva.
“Isso porque ela é bem maior do
que a praticada atualmente para outros tipos de empréstimo consignado, como os
para aposentados, pensionistas e servidores públicos”, disse a entidade.
Na avaliação da Caixa Econômica,
porém, o crédito pode ser uma oportunidade para os beneficiários do Auxílio
Brasil quitarem empréstimos com juros mais altos, como o cartão de crédito.
"Clientes que possuem
empréstimos com taxas de juros elevadas podem verificar se o consignado tem
taxas mais acessíveis e utilizar o valor para liquidação de dívidas mais
caras", argumenta o banco.
Por Márcio Falcão, TV Globo — Brasília
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