Black Friday: MP-Procon expede recomendação a estabelecimentos para coibir práticas abusivas.
O Programa de Proteção e
Defesa do Consumidor do Ministério Público da Paraíba (MP-Procon) expediu uma
recomendação a todos os estabelecimentos comerciais da Paraíba que aderirem a
campanha promocional denominada “Black Friday” ou outro nome similar, que
ocorrerá no próximo dia 25 de novembro, com medidas para garantir o cumprimento
da Lei Estadual da Paraíba nº 11.891/2021 e observância ao direito à
informação. A recomendação é assinada pelo diretor-geral do MP-Procon, promotor
de Justiça Romualdo Tadeu de Araújo Dias.
Conforme a recomendação, os
estabelecimentos devem distinguir claramente os produtos ou serviços que se
encontram em oferta da “Black Friday” daqueles que não estão em promoção, de
modo a informar os consumidores com clareza quais produtos ou serviços possuem
real desconto. Além disso, devem informar aos consumidores com clareza o preço
em promoção e qual o tradicionalmente praticado, sendo vedado o aumento falso
dos preços anteriormente praticados para valorização ilusória do desconto.
Foi recomendado ainda que os
estabelecimentos comerciais devem possuir em sua guarda informações relativas
aos preços praticados nos produtos e/ou serviços ofertados, há, pelo menos,
três meses antes da "Black Friday”.
Eles também devem publicar a
relação de todos os produtos que estarão em promoção no próprio site da empresa
que aderir ao "Black Friday" dois dias antes da data programada para
ação; exposição nas lojas físicas da relação dos produtos ofertados no site da
empresa; preço real dos produtos que estarão em promoção sem o desconto que
será concedido no dia; e quantidade das unidades de cada produto que serão
disponibilizadas na promoção.
Defesa do consumidor
A recomendação do MP-Procon
destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) elegeu como direito básico
do consumidor a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva. O CDC
estabelece que é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de
caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro
modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da
natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e
quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
A recomendação foi expedida
ainda com base na imprescindibilidade das informações claras e corretas acerca
dos produtos e serviços para a concreção de outros princípios essenciais que
balizam as relações de consumo, como a boa-fé, a transparência e a confiança.
Sanções
De acordo com a
recomendação, as infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas,
conforme o caso, às sanções administrativas previstas no artigo 56 do Código de
Defesa do Consumidor (multa, suspensão de fornecimento de produtos ou serviço,
suspensão temporária de atividade, revogação de concessão ou permissão de uso,
cassação de licença do estabelecimento ou atividade, intervenção
administrativa, imposição de contrapropaganda), além das sanções de natureza
civil, penal e das definidas em normas específicas.
Assessoria/MPPB
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