Candidata que passou em concurso anulado por fraude deve ser indenizada.
A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu que o município de Caldas Brandão deve
pagar uma indenização, por dano moral, no valor de R$ 5 mil, a uma mulher que
fez concurso público para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, tendo o mesmo
sido anulado pela municipalidade em decorrência da suspeita de irregularidades
e fraudes causadas pela empresa organizadora Metta Concursos e Consultoria
Ltda., apuradas na Operação Gabarito. O caso foi julgado na Apelação Cível nº
0800341-54.2017.8.15.0761, que teve a relatoria do Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque.
Conforme o processo, a
candidata foi aprovada em primeiro lugar no certame regulado pelo Edital nº
001/2011, para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Caldas
Brandão, o qual oferecia três vagas.
No exame do caso, o relator
do processo disse que a Terceira Câmara já se pronunciou, por ocasião do
julgamento da Apelação Cível nº 0000577-29.2013.815.0551, pela possibilidade de
ajuizamento de ação judicial por candidato aprovado, visando indenização por
danos morais e materiais em razão de anulação de concurso fraudado.
"Sendo assim, é
inegável a ocorrência do dano moral em decorrência da conduta do município
apelado, pois os fatos ocorridos, certamente, ultrapassam os alegados meros
aborrecimentos", pontuou.
No tocante ao valor da
indenização, o relator estabeleceu a quanti de R$ 5 mil, "considerando a
gravidade do ato ilícito praticado contra a apelante, o potencial econômico da
ofensora, o caráter punitivo compensatório da indenização e os parâmetros
adotados em casos semelhantes".
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
Nenhum comentário