Famup destaca novo cronograma de execução de emendas parlamentares individuais.
A Federação das Associações de
Municípios da Paraíba (Famup) destacou a divulgação feita pela Secretaria de
Gestão da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia com novos cronogramas para execução de emendas individuais
2022, com finalidade definida, por meio da Plataforma +Brasil.
Para execução de convênios,
termos de parceria, termos de fomento e colaboração, a data máxima para
divulgação dos programas na Plataforma +Brasil é 10 de novembro. Os planos de
trabalho dos interessados terão de ser encaminhados até 20 de novembro. O prazo
para a análise conclusiva dos planos encerra em 9 de dezembro, e a celebração
do convênio ou termo deve ocorrer até 31 de dezembro.
Já para contratos de repasse, há
uma etapa a mais. Assim, os prazos para divulgação dos programas na Plataforma
+Brasil e para envio dos planos de trabalho também encerram, respectivamente,
em 10 e 20 de novembro. Em seguida, porém, até 30 de novembro, precisa ocorrer
a análise conclusiva das propostas por parte do concedente e envio para a
mandatária. Depois, mandatária e proponente terão até 9 de dezembro para também
fazer a análise conclusiva. A celebração tem de ocorrer até 31 de dezembro, o
que vale para todos os instrumentos para cumprimento do princípio da anualidade
orçamentária.
O Ministério da Economia ressalta
que os cronogramas não se aplicam às transferências especiais, cujos prazos são
definidos em cronograma próprio. Além disso, o comunicado esclarece que os
órgãos serão autorizados a estabelecer cronograma próprio para implementação
dos procedimentos necessários à execução na Plataforma +Brasil em caso de novas
alterações em programações orçamentárias ou limites para movimentação e empenho
de emendas impositivas individuais (RP-6), que leve à abertura do Sistema
Integrado de Planejamento de Orçamento (Siop) para alterações de beneficiários
e prioridades pelo parlamentar, após decorrido os prazos.
As emendas individuais são de autoria de deputados e senadores, sendo que cada parlamentar tem o direito de apresentar até 25 emendas individuais. O valor total é definido pelo relator do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA).
Assessoria de Imprensa
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