Ministro Alexandre de Moraes determina que PMs atuem nos estados para desbloquear rodovias.
Em nova decisão, o ministro
impõe multa de R$ 100 mil por hora e prisão em flagrante aos envolvidos em
bloqueios ilegais.
Em nova decisão nesta terça-feira
(1º), o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
determinou que as Polícias Militares dos Estados atuem para desobstruir as
rodovias - inclusive vias federais - bloqueadas por manifestantes contrários ao
resultado das eleições de domingo. A decisão foi tomada no âmbito da Arguição
de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 519.
O ministro impôs multa de R$ 100
mil por hora e prisão em flagrante delito ao que estiverem cometendo crimes
contra o Estado Democrático de Direito e a soberania nacional, previstos na Lei
14.197/2021.
Na decisão, o ministro afirmou
que a medida tem o objetivo de garantir o “resguardo da ordem no entorno e,
principalmente, à segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos
próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se
posicionar em locais inapropriados nas rodovias do país”.
Alexandre de Moraes lembrou que
as Polícias Militares estaduais possuem “plenas atribuições constitucionais e
legais” para adotarem as medidas necessárias para garantir o tráfego em
rodovias que estão com o trânsito bloqueado, garantindo a “total
trafegabilidade” em todo o país. O ministro ainda determinou que a Polícia
Militar identifique eventuais caminhões que estejam sendo utilizados para
bloqueios de rodovias.
Na segunda-feira (31/10), a
pedido da Confederação Nacional dos Transportes, o ministro havia determinado à
Polícia Rodoviária Federal (PRF) adotar todas as providências para o
desbloqueio das vias, sob pena de multa de R$ 100 mil em caráter pessoal ao
diretor-geral da PRF, a contar de meia-noite de 1º de novembro, além da
possibilidade de afastamento de suas funções e até prisão em flagrante de crime
de desobediência caso seja necessário.
Confira a íntegra aqui.
Ascom
Nenhum comentário