MPF move ação de improbidade contra diretor-geral da PRF e pede seu afastamento.
Silvinei Vasques praticou,
entre agosto e outubro, atos dolosos à Administração Pública ao usar a
instituição policial e o cargo público para fazer campanha eleitoral.
O Ministério Público Federal
(MPF) ingressou com ação de improbidade administrativa, com pedido de liminar,
contra o diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Silvinei Vasques,
pelo uso indevido do cargo, com desvio de finalidade, bem como de símbolos e
imagem da instituição policial com o objetivo de favorecer um dos candidatos
nas eleições presidenciais. Liminarmente, o MPF pede o imediato afastamento do
diretor de suas funções por 90 dias e, no mérito, a condenação pela prática
dolosa de improbidade administrativa, por violar os princípios da Administração
Pública, notoriamente da legalidade e da impessoalidade, previstos no art. 11,
caput e inciso XII, da Lei nº 8.429/92.
“No período compreendido entre o
anúncio oficial da candidatura e a realização do primeiro ou segundo turno das
eleições, toda menção ou referência escrita, verbal ou não-verbal à figura do
presidente da República e candidato à reeleição, feita por agente público em
razão dessa condição, de forma ostensiva ou velada, sobretudo aqueles
investidos em altos cargos ou funções da administração pública federal, nos
eventos públicos ou oficiais, meios de comunicação, internet, redes sociais ou
por meio de atos administrativos, é passível de valoração jurídica quanto à
legitimidade, moralidade administrativa e licitude em relação às normas de
natureza eleitoral, administrativa, cível ou penal”, destaca o procurador da
República Eduardo Benones, do Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial
e autor da ação.
O diretor-geral da PRF, desde o
começo das eleições, fez postagens em redes sociais com mensagens de cunho
eleitoral, culminando, no dia 29 de outubro de 2022, véspera da realização do
segundo turno das eleições, em mensagem, em sua conta pessoal no Instagram,
pedindo explicitamente voto para um dos candidatos, fato que gerou repercussão
nas redes sociais e foi noticiado pela imprensa.
Para o MPF, os atos já seriam
extremamente graves se tivessem se restringido ao âmbito interno da Polícia
Rodoviária Federal, em vista dos poderes administrativos e hierárquicos
exercidos pelo diretor-geral. “Não é possível dissociar que as condutas do
requerido, especialmente na véspera do pleito eleitoral, tenham contribuído
sobremodo para o clima de instabilidade e confronto instaurado durante o
deslocamento de eleitores no dia do segundo turno das eleições e após a divulgação
oficial do resultado pelo TSE. Afinal, a figura fardada do Diretor-Geral é
simbólica (está para, no lugar de) com relação à própria Polícia Rodoviária
Federal. Tanto assim o é que são investigadas supostas operações policiais
durante o pleito (número bem acima do usual) e inação durante os bloqueios (de
dimensão nacional) das estradas após a divulgação do resultado”, detalha a
ação.
Segundo o procurador Eduardo
Benones, as investigações foram iniciadas por meio de representação dirigida ao
controle externo da atividade policial.
Processo n.
5086967-22.2022.4.02.5101
Assessoria de Comunicação Social
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