TSE reabre cadastro do eleitorado e Justiça Eleitoral retoma prestação de serviços.
A partir de agora, é possível
realizar alistamento eleitoral, transferência de domicílio e alteração de dados
cadastrais. Título de eleitor é exigido para diversos atos da vida civil.
Conforme previsto no calendário
eleitoral, o Cadastro Eleitoral será reaberto nesta terça-feira (8). Isso
significa que as operações de alistamento, transferência e revisão voltam a ser
feitas, por meio da plataforma Título Net ou, ainda, em atendimento
presencial nos cartórios em todo o Brasil. O cadastro eleitoral foi fechado em
5 de maio passado, para a preparação da logística de votação das Eleições Gerais
de 2022.
Por meio da seção Autoatendimento
do Eleitor, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, a
eleitora ou o eleitor poderá, além de se alistar para votar nas próximas
eleições, alterar dados cadastrais, transferir o domicílio ou escolher outro
local de votação. No mesmo local, é possível fazer a justificativa pelo não
comparecimento às urnas, gerar os boletos para o pagamento de eventuais multas
eleitorais e emitir as certidões de quitação eleitoral, composição partidária,
crimes eleitorais, filiação partidária e negativa de alistamento eleitoral.
Para dar início ao procedimento
pela internet, a eleitora ou o eleitor deve clicar em “Atendimento ao eleitor”,
escolher o serviço e, depois, selecionar a unidade da Federação (estado ou
Distrito Federal) onde fica o município (ou, no caso do DF, a região
administrativa) em que vota ou deseja votar. Essa localidade será o domicílio
eleitoral, cujo vínculo residencial, profissional, patrimonial, comunitário ou
familiar com a pessoa que estará emitindo o título deverá ser demonstrado por
meio de um comprovante de endereço.
Completadas as etapas indicadas
no autoatendimento, a eleitora ou o eleitor deve aguardar a análise do pedido
pela Justiça Eleitoral. O processo também pode ser acompanhado pela internet.
Para isso, basta acessar a guia “Acompanhar Requerimento” e informar o número
do protocolo gerado na primeira fase. O requerente será informado se for
preciso comparecer ao cartório para concluir o atendimento.
Se não houver pendência e for
deferido o alistamento, a transferência ou a revisão, será possível obter a via
digital do título eleitoral pelo aplicativo e-Título. O download do app é
gratuito e pode ser feito na Google Play e na App Store, para celular e tablet.
A ferramenta funciona tanto no sistema operacional Android quanto no iOS.
O título eleitoral não é
importante apenas na hora de votar. O alistamento e a regularidade das
obrigações eleitorais são condições necessárias para: realizar matrícula em
instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber
vencimentos e emitir passaporte, entre outros.
Coleta da biometria
A Corregedoria-Geral Eleitoral
(CGE) também regulamentou, por meio do Provimento CGE nº 7/2022, a retomada
gradual do serviço de coleta e processamento da biometria do eleitorado. O
serviço estava suspenso há dois anos e meio, desde março de 2020, em decorrência
das medidas sanitárias adotadas para o combate à propagação do coronavírus.
De início, apenas algumas zonas
eleitorais do Distrito Federal vão realizar a coleta biométrica. Aos poucos, os
Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) voltarão a coletar digitais e fotografia,
conforme a capacidade técnica e logística.
Cabe lembrar que a falta de dados
biométricos, por si só, não coloca a eleitora ou o eleitor em situação
irregular. Nesse caso, a certidão de quitação pode ser emitida normalmente.
Assessoria
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