Aprovado no Senado, piso da enfermagem segue para promulgação.
Pela Lei 14.434, enfermeiros
têm direito a um piso de R$ 4.750
O plenário do Senado
aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (20), a proposta de emenda à
Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 42/2022). Na
semana passada, o texto foi aprovado em dois turnos na Câmara dos Deputados.
Pela Lei 14.434, de 2022, os
enfermeiros e enfermeiras têm direito a um piso de R$ 4.750. O valor é a
referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%), auxiliares de
enfermagem (50%) e das parteiras (50%).
A PEC direciona recursos do
superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso
salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e
de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do
Sistema Único de Saúde (SUS).
STF
Atualmente, o pagamento do
piso está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal por decisão liminar do
ministro Luís Roberto Barroso. O ministro determinou que a União, entes
públicos e privados se manifestassem sobre o impacto financeiro da medida na
qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.
À época Barroso acatou o
argumento das entidades privadas de que o Legislativo e Executivo aprovaram e
sancionaram o projeto sem tomar providências que viabilizariam a sua execução,
como o aumento da tabela de reembolso do Sistema Único de Saúde (SUS) à rede
conveniada.
Com a PEC aprovada no
Senado, o presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), espera ter
pacificado o impasse. Na avaliação de Pacheco, o impacto do piso nacional da
enfermagem para a União é muito pequeno.
O senador reconheceu, no
entanto, que há um impacto severo para estados, municípios e hospitais
filantrópicos, mas que a questão foi resolvida com uma série de iniciativas
tomadas para compensar estados, municípios e hospitais filantrópicos para
atender a decisão do Supremo Tribunal Federal e viabilizar o piso.
“Nada impede que, ao
promulgarmos essa emenda à Constituição, o Supremo Tribunal Federal levante
essa decisão cautelar para o estabelecimento do piso nacional da enfermagem e que,
no caso da iniciativa privada, possa este Congresso Nacional examinar já com o
novo governo”, ressaltou Pacheco.
Para ele, a decisão do
Supremo não precisa estar atrelada à suspensão do piso nacional para todos no
Brasil, inclusive para entes públicos, em função do impacto para a iniciativa
privada, que, segundo ele, pode ter uma solução construída em 60, 90 dias.
Segundo Pacheco, a
viabilização do piso para profissionais da iniciativa privada foi pauta de uma
conversa recente entre ele e o futuro ministro da Economia, Fernando Haddad.
“Ele se comprometeu, já em janeiro, a deliberar a respeito do espaço fiscal e
dos recursos necessários para as medidas compensatórias para a iniciativa
privada, que viriam, a princípio, por uma desoneração da folha de pagamentos.
Assim como existem para 17 setores da economia nacional.”, disse Pacheco.
Por Agência Brasil
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