Cartórios da Paraíba divulgam ranking de nomes – agora mutáveis - mais registrados em 2022.
Imagem ilustrativa/Reprodução Internet
Ano que marca o fim da
imutabilidade do nome na Paraíba tem Maria Alice, nova líder estadual entre as
mulheres, e Miguel, entre os homens.
Uma das grandes novidades de
2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano
seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório
independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do
recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal
14.382/2022 -, a preferência do paraibano mudou entre os nomes masculinos, em
2021 o nome mais escolhido entre os homens era João Miguel, agora Miguel , com
385 registros, assume a primeira colocação no estado. Já entre as mulheres, não
tivemos novidade: Maria Alice continua no topo do ranking geral do estado e
também entre os nomes femininos mais registrados da Paraíba com 677 registros.
Veja a lista completa abaixo:
O ranking dos nomes mais
registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas
personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer
Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber
Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano.
Outra característica das
escolhas mais registradas no país mostra a preferência dos paraibanos por nomes
simples e bíblicos para os meninos como Theo, Isaac, Levi e Noah, que
simbolizam o novo gosto estadual e que embora ainda não estejam na lista dos 10
mais, crescem ano a ano no ranking dos 50 nomes mais registrados. Já com as
mulheres, nomes compostos assumem o top 5, com Maria Alice no topo, seguido por
Maria Cecília, Maria Helena, Maria Clara e Maria Julia.
Os dados completos
catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do
Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio),
administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos
registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na
plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional,
em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes
simples e compostos.
“Vivemos em um tempo de
grande dinâmica social e muito influenciados pelas novas personalidades do
mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências dos brasileiros, e
influenciando gostos e comportamentos”, diz Gustavo Renato Fiscarelli,
presidente da Arpen-Brasil. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande
novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? Já é
possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e
simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa.
Mudança de nome
Passados seis meses da
entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome
a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome
de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil
registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.
Para realizar o ato
diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos,
compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o
custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade
da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com
uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a
alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF
e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por
meio eletrônico.
Já no caso da alteração do
nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em
consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais
(CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado
pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.
A nova lei deste ano ampliou
o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade
de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de
Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido
como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim
como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de
decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo
Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações
envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e
reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização
judicial.
Já a inclusão do sobrenome,
pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e
maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos
menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as
linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser
solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do
cônjuge.
RANKING NACIONAL DE NOMES
MAIS REGISTRADOS EM 2022
10 NOMES MAIS FREQUENTES
MARIA ALICE 677
MIGUEL 385
JOÃO MIGUEL 375
MARIA CECÍLIA 361
MARIA HELENA 323
GAEL 315
ARTHUR 311
DAVI 293
MARIA CLARA 282
SAMUEL 277
10 NOMES MASCULINOS MAIS
FREQUENTES
MIGUEL 380
JOÃO MIGUEL 375
GAEL 315
ARTHUR 311
DAVI 293
SAMUEL 277
HEITOR 276
ENZO GABRIEL 273
GABRIEL 248
RAVI 230
10 NOMES FEMININOS MAIS
FREQUENTES
MARIA ALICE 672
MARIA CECÍLIA 361
MARIA HELENA 323
MARIA CLARA 282
MARIA JULIA 252
LAURA 196
MARIA LIZ 195
MARIA VITÓRIA 185
MARIA ISIS 183
HELENA 176
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993,
a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil)
representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a
população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da
vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil
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