https://picasion.com/

Últimas Notícias

Cartórios da Paraíba divulgam ranking de nomes – agora mutáveis - mais registrados em 2022.

Imagem ilustrativa/Reprodução Internet

Ano que marca o fim da imutabilidade do nome na Paraíba tem Maria Alice, nova líder estadual entre as mulheres, e Miguel, entre os homens.

Uma das grandes novidades de 2022, o NOME deixou de ser imutável no Brasil. Embora desde junho deste ano seja possível a qualquer adulto maior de 18 anos alterar seu nome em Cartório independentemente do motivo, e pais de bebês, em consenso, alterarem o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro de nascimento – Lei Federal 14.382/2022 -, a preferência do paraibano mudou entre os nomes masculinos, em 2021 o nome mais escolhido entre os homens era João Miguel, agora Miguel , com 385 registros, assume a primeira colocação no estado. Já entre as mulheres, não tivemos novidade: Maria Alice continua no topo do ranking geral do estado e também entre os nomes femininos mais registrados da Paraíba com 677 registros. Veja a lista completa abaixo:

O ranking dos nomes mais registrados em 2022 acaba sendo influenciado por registros de filhos das novas personalidades nacionais, os influencers. Maria Alice, filha da influencer Virginia Fonseca, e Gael, filho da também influencer Zoo e do youtuber Christian Figueiredo, são os nomes que mais cresceram no último ano.

Outra característica das escolhas mais registradas no país mostra a preferência dos paraibanos por nomes simples e bíblicos para os meninos como Theo, Isaac, Levi e Noah, que simbolizam o novo gosto estadual e que embora ainda não estejam na lista dos 10 mais, crescem ano a ano no ranking dos 50 nomes mais registrados. Já com as mulheres, nomes compostos assumem o top 5, com Maria Alice no topo, seguido por Maria Cecília, Maria Helena, Maria Clara e Maria Julia.

Os dados completos catalogados pelos Cartórios brasileiros integram o Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), administrado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que reúne a base de dados de nascimentos, casamentos e óbitos registrados pelas unidades presentes em todas as 5.570 cidades brasileiras. Na plataforma é possível realizar buscas ano a ano em todo o território nacional, em regiões, estados e municípios, possibilitando ainda recortes por nomes simples e compostos.

“Vivemos em um tempo de grande dinâmica social e muito influenciados pelas novas personalidades do mundo digital, que acabam ditando gostos e preferências dos brasileiros, e influenciando gostos e comportamentos”, diz Gustavo Renato Fiscarelli, presidente da Arpen-Brasil. “Seja uma tendência ou não, o fato é que a grande novidade do ano é a seguinte: é maior de 18 anos e não gosta do seu nome? Já é possível ir direto no Cartório de Registro Civil e trocar de forma ágil e simplificada, e já sair com a nova certidão de nascimento”, completa.

Mudança de nome

Passados seis meses da entrada em vigor da nova Lei Federal nº 14.382/22, que permitiu a troca de nome a partir dos 18 anos independentemente do motivo, assim como a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro de nascimento, o Brasil registrou 4.970 alterações de nome diretamente em Cartórios de Registro Civil.

Para realizar o ato diretamente em Cartório é necessário que o interessado, maior de 18 anos, compareça a unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do ato é o custo de um procedimento, tabelado por lei, e que varia de acordo com a unidade da federação. Caso a pessoa queira voltar atrás na mudança, deverá entrar com uma ação em juízo. Após a alteração, o Cartório de Registro Civil comunicará a alteração a alteração aos órgãos expedidores do documento de identidade, do CPF e do passaporte, bem como ao Tribunal Superior Eleitoral, preferencialmente por meio eletrônico.

Já no caso da alteração do nome e do sobrenome do recém-nascido é necessário que os pais estejam em consenso, apresentem a certidão de nascimento do bebê e os documentos pessoais (CPF e RG). Se não houver consenso entre os pais, o caso deverá ser encaminhado pelo Cartório ao juiz competente para a decisão.

A nova lei deste ano ampliou o rol de possibilidades para alteração de nomes e sobrenomes sem a necessidade de procedimento judicial ou contratação de advogados. Até então, a Lei de Registros Públicos permitia a alteração de nome, que juridicamente é conhecido como prenome, no primeiro ano da maioridade, isto é, entre 18 e 19 anos, assim como a alteração no caso de pessoas transgêneros e transexuais, em razão de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e regulamentada pelo Provimento nº 73 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das situações envolvendo proteção à testemunha e em casos de apelidos notórios e reconhecidos, estas duas últimas possibilidades somente mediante autorização judicial.

Já a inclusão do sobrenome, pode ocorrer nos casamentos, nos atos de reconhecimento de paternidade e maternidade - biológica ou socioafetiva -, e nos casos em que os pais de filhos menores constatam, em conjunto, que o registro original não reflete todas as linhagens familiares. Já a retirada ou alteração do sobrenome pode ser solicitada pela pessoa viúva, mediante a apresentação da certidão de óbito do cônjuge.

RANKING NACIONAL DE NOMES MAIS REGISTRADOS EM 2022

10 NOMES MAIS FREQUENTES

MARIA ALICE    677

MIGUEL    385

JOÃO MIGUEL   375

MARIA CECÍLIA 361

MARIA HELENA 323

GAEL 315

ARTHUR   311

DAVI 293

MARIA CLARA   282

SAMUEL   277

10 NOMES MASCULINOS MAIS FREQUENTES

MIGUEL    380

JOÃO MIGUEL   375

GAEL 315

ARTHUR   311

DAVI 293

SAMUEL   277

HEITOR    276

ENZO GABRIEL 273

GABRIEL   248

RAVI 230

10 NOMES FEMININOS MAIS FREQUENTES

MARIA ALICE    672

MARIA CECÍLIA 361

MARIA HELENA 323

MARIA CLARA   282

MARIA JULIA    252

LAURA      196

MARIA LIZ 195

MARIA VITÓRIA 185

MARIA ISIS      183

HELENA    176

Sobre a Arpen-Brasil

Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa os Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.

 

Assessoria de Imprensa da Arpen-Brasil

Nenhum comentário