Em 2023, cinco municípios vão realizar eleições suplementares.
A marcação das eleições
suplementares segue as regras instituídas pela Tribunal Superior Eleitoral.
Para eleitores de quatro
cidades do Nordeste e outra do estado do Pará, as eleições não acabaram. Isso
porque, por motivos diversos, nos municípios dessas localidades ocorrerão
pleitos suplementares em 2023. Previstas nos artigos 187, 201 e 212 do Código Eleitoral,
as eleições suplementares são convocadas pela Justiça Eleitoral geralmente fora
do calendário regular e ocorrem quando há cassação do registro ou
interrupção do mandato para os cargos de prefeito, governador e presidente da
República.
Em nota, o Tribunal Superior
Eleitoral destaca que “as regras das eleições suplementares estão previstas no
parágrafo 3º, artigo 224, do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), segundo o
qual devem ser marcados novos pleitos sempre que houver, independentemente do número
de votos anulados e após o trânsito em julgado”.
Ainda de acordo com o
documento do TSE, “as eleições suplementares também podem ser realizadas quando
há cassação do registro ou diploma ou determinação de perda do mandato do
candidato, nos casos de abuso de poder político, econômico ou de autoridade;
corrupção; fraude; utilização ilícita dos meios de comunicação social; dentre
outras causas”.
No caso do município de
Palhano, no Ceará, ocorreu uma situação inusitada. As eleições na cidade
foram convocadas para o próximo dia 5 de fevereiro de 2023, devido a dupla
vacância dos cargos de prefeito e vice-prefeito local. Isso porque, em abril de
2021 o prefeito eleito, Ivanildo Nunes da Silva, faleceu. Na sequência, em
dezembro de 2021, também viria a falecer o vice-prefeito Francisco Erisson
Ferreira, que já atuava como titular da Prefeitura.
A decisão do caso foi
aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) na última
terça-feira (13) pela Resolução: Nº 929/2022. Os novos mandatos valerão até 31
de dezembro de 2024. Estarão aptos a votar na suplementar eleitoras e eleitores
regularmente inscritos até 4 de maio de 2022, quando houve o fechamento do
Cadastro Eleitoral para as Eleições Gerais de 2022.
“Eleições suplementares são
novas eleições. São realizadas quando temos unidade de votos que atinge mais da
metade da votação para cargos majoritários, cargos executivos, presidente da
república, governadores e prefeitos”, explica Sérgio Cavalheiro, advogado
especialista em direito eleitoral. “Essas novas eleições são chamadas por
decisão da justiça eleitoral quando se tem indeferimento de registro de
candidatura, cassação de diploma do candidato eleito ou perda de mandato de
candidato eleito por maioria dos votos”, detalha.
Também estão agendadas para
o mesmo dia 5 de fevereiro de 2023 as eleições nos municípios cearenses de
Pacujá e Iguatu, além da cidade paraense de Viseu. Em Ipanguaçu, Rio Grande do
Norte, a eleição suplementar acontecerá no dia 5 de março de 2023.
Em 2022, eleitores de treze
cidades dos cinco estados brasileiros tiveram prefeitos eleitos nas eleições
suplementares. Os novos governantes assumiram os cargos municipais nas cidades
de Cachoeirinha (RS), Canoinhas (RS), Cerro Grande (RS), Entre Rios do Sul
(RS), Joaquim Nabuco (PE), Pesqueira (PE), Pinhalzinho (SP) e Vilhena
(RO).
Também houve novas eleições
para prefeitos nos municípios de Baixio (CE), Divisa Alegre (MG), Leme (SP) e
Ribeirão Pires (SP). Em Monte Horebe, na Paraíba, a eleição suplementar ocorreu
para os cargos de vereador. Os novos ocupantes das cadeiras da câmara local
foram cassados por descumprimento da cota de gênero nas Eleições de 2020.
A marcação das eleições
suplementares segue as regras instituídas pela Resolução TSE Nº 23.280 do dia
22 de junho de 2010. Assim, a cada ano são publicadas resoluções com as
datas passíveis de realização de eleições suplementares.
Para votar, os eleitores
devem apresentar um documento de identificação com foto, que pode ser carteira
de identidade (RG), passaporte, certificado de reservista, carteira de trabalho
ou Carteira Nacional de Habilitação. Assim como nas eleições gerais normais,
haverá a identificação biométrica.
“Em resumo, são eleições
como as eleições regulares, com o dever dos cidadãos de comparecerem ao pleito
eleitoral”, frisa o especialista em direito eleitoral, Sérgio Cavalheiro. “Caso
não possam comparecer, têm que justificar o não-comparecimento sob pena de
terem que pagar as multas da justiça eleitoral”, destaca.
Fonte: Brasil 61 -
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