Empresa deve indenizar consumidora por defeito em aparelho de TV
A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a condenação da Philco Eletrônicos
em danos morais e materiais devido a um defeito apresentado em um aparelho de
televisão adquirido por uma consumidora. Conforme o processo nº
0801062-78.2019.8.15.0391, após seis meses de uso o produto apresentava uma
mancha escura, que se iniciou de forma pequena, tomando a proporção até o meio
da tela. A consumidora alega que tentou várias vezes solucionar o problema de
forma amigável, restando infrutíferas as suas tentativas.
Na Primeira Instância, as
partes promovidas (Philco Eletrônicos e N. Claudino & Cia Ltda) foram
condenadas a pagar, solidariamente, indenização por dano moral no valor de R$
2.000,00, bem como o pagamento de R$ 1.198,80, correspondente à restituição do
valor pago.
Houve então recurso para a
instância superior por parte da Philco Eletrônicos. No entanto, o relator do
processo, Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, destacou que a
recorrente não trouxe aos autos prova de que empreendeu esforços no sentido de
solucionar a questão, substituindo o produto ou mesmo ressarcindo o seu valor.
Já em relação a parte contrária, o relator afirmou que a consumidora juntou ao
processo a Nota Fiscal do produto, assim como comprovantes de tentativas de
solucionar pela via administrativa, sem lograr qualquer êxito.
"Neste cenário, diante
da alegação da parte autora de que o produto adquirido (TV LED) encontrava-se
eivado de vício de qualidade, caberia à parte ré acostar aos autos prova que
pudesse refutar esse argumento, a teor do que dispõe o artigo 333, inciso II,
do CPC, ou mesmo acostar aos autos comprovante de que realizou a troca do
produto ou estornou o valor cobrado", frisou o relator negando provimento
ao recurso.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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