Estado é condenado em danos morais por morte de nascituro em hospital de Guarabira.
A Terceira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado da Paraíba ao
pagamento da quantia de R$ 50 mil, a título de danos morais, devido a morte de
nascituro no Hospital Regional de Guarabira. "A condenação do Estado da
Paraíba está arrimada na falha do atendimento no hospital, na violação do dever
legal da prestação dos seus serviços com boa qualidade", afirmou a
relatora do processo nº 0800146-29.2018.8.15.0181, Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes.
Conforme consta nos autos, a
mulher deu entrada no Hospital Regional de Guarabira em razão de se queixar de
várias dores e que estava em início de trabalho de parto. Sob a alegação de
negligência no atendimento, a criança nasceu morta e a autora sofreu
queimaduras na parte interna da coxa esquerda, quando da retirada do natimorto.
Em razão deste fato, requereu a reparação dos danos havidos.
Para a relatora do processo,
o dano moral resta evidente, pois a dor causada em razão da morte de ente
querido tão esperado não acabará jamais. "A responsabilidade da
Administração é objetiva, sob a modalidade de risco administrativo, nos termos
do artigo 37, § 6°, da Constituição, restando positivado o dever de indenizar
se configurado o dano e o nexo causal, atuando, por outro lado, como
excludentes de responsabilidade, a culpa exclusiva da vítima", pontuou.
Em relação ao valor da
indenização arbitrado na sentença (R$ 50 mil), a desembargadora destacou que o
montante se mostra razoável e dentro dos limites dos princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, não implicando em enriquecimento ilícito
para a demandante.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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