STF valida duas aposentadorias em cargos acumuláveis.
Divulgação/CNJ |
Foi estabelecida uma tese
que será aplicada nos processos semelhantes
O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu validar a acumulação de aposentadorias e pensões
nos casos permitidos pela Constituição. Pela decisão, tomada no dia 16 de
dezembro deste ano, em casos constitucionalmente acumuláveis, não se aplica a
proibição de acumulação dos benefícios.
O caso julgado envolve a
viúva de um médico, que morreu em 1994 e ocupava cargos públicos nos
ministérios do Exército e da Saúde. Durante oito anos, a viúva recebeu as duas
pensões, mas teve o pagamento cortado por uma decisão do Tribunal de Contas da
União (TCU) em 2022. Em seguida, os benefícios foram reativados pela Justiça de
Santa Catarina, mas o pagamento voltou a ser questionado pela União no STF.
Ao julgar o caso, os
ministros, reunidos em plenário virtual, seguiram voto proferido pelo relator,
ministro Dias Toffoli, para quem a Constituição permite a acumulação de dois
cargos de profissionais de saúde.
Com o fim do julgamento, foi
estabelecida uma tese que deverá ser aplicada nos processos semelhantes que
estão em tramitação no Judiciário:
“Em se tratando de cargos
constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de
aposentadorias e pensões contida na parte final do artigo 11 da Emenda
Constitucional 20/98, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou
seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da
publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis”.
Agência Brasil
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