27 senadores eleitos em outubro tomam posse dia 1º de fevereiro.
Vista Geral do Plenário do Senado - Reprodução/Internet |
Em 1º de fevereiro, em reunião
preparatória marcada para as 15h, tomarão posse os 27 senadores eleitos em
outubro de 2022, que representam um terço das 81 cadeiras do Senado.
Os senadores são eleitos pelo
sistema majoritário, ou seja, é considerado eleito aquele candidato que obteve
o maior número de votos. Já os deputados são eleitos pelo sistema proporcional,
em que se leva em conta os quocientes eleitoral e partidário.
Essa divisão tem a ver com o
sistema federativo adotado pelo Brasil. O país é constituído por uma federação
de estados, representados no Congresso Nacional pelos senadores. Por sua vez, a
população é representada pelos deputados federais, cuja quantidade varia de
acordo com a população de cada estado. No Senado, o número de representantes é
sempre idêntico, o que contribui para equilibrar a representação política.
A renovação no Senado ocorre de
forma alternada. Em uma eleição são trocados um terço (27) dos representantes
dos estados. Nesse caso, elege-se um senador por estado. Quatro anos depois, na
eleição seguinte, a renovação é de dois terços (54), sendo eleitos dois
senadores em cada unidade da Federação.
No total, 23 senadores - 28,4%
dos titulares de mandato hoje - não
retornarão em 2023. Esse número é formado por 14 senadores que não tentaram a
reeleição, 8 senadores que tentaram e não conseguiram um novo mandato e 1
senador que assumirá um governo estadual.
Os senadores a serem empossados
já receberam os convites para a cerimônia. Cada um deles poderá chamar até 45
convidados pessoais.
Atribuições
Embora senadores e deputados
tenham a atribuição comum de legislar, de elaborar leis, há também algumas
competências que são exercidas de forma privativa pelas duas Casas do Congresso
Nacional.
O artigo 52 da Constituição
define as competências privativas do Senado. Entre elas, a de processar e
julgar o presidente e o vice-presidente da República nos crimes de
responsabilidade, bem como os ministros de Estado e os comandantes da Marinha,
do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza.
O Senado tem ainda a atribuição
privativa de processar e julgar, nos crimes de responsabilidade, os ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF), os membros do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o Procurador-Geral
da República (PGR) e o Advogado-Geral da União (AGU).
Nos processos de impedimento de
presidente da República por crimes de responsabilidade, a autorização para
abertura do processo é dada pela Câmara e o julgamento é feito pelo Senado. A
sentença condenatória é proferida pelo voto de dois terços dos seus membros, em
sessão conduzida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi o que
aconteceu com Dilma Rousseff, em 2016, e Fernando Collor, em 1992.
Entre as competências privativas
mais comuns do Senado, estão a aprovação de empréstimos internacionais, dos
limites do endividamento da União e dos estados, e de indicação de autoridades.
Os senadores são responsáveis
pela aprovação, após arguição pública, dos ministros do STF, dos tribunais
superiores, do presidente e diretores do Banco Central, do Procurador-Geral da
República, de embaixadores e de dirigentes de agências reguladoras. Também
precisam passar pela aprovação dos senadores os indicados ao Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Todas
essas autoridades são sabatinadas por uma das comissões do Senado. Se aprovado,
o nome vai para análise do Plenário que, em votação secreta, decide se o
indicado poderá ser nomeado.
Compete ainda ao Senado de forma
exclusiva suspender, no todo ou em parte, a execução de lei declarada
inconstitucional pelo STF, aprovar a exoneração do Procurador-Geral da
República antes do término do seu mandato e eleger os componentes do Conselho
da República.
Da Agência Senado
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