ATENÇÃO: Números de assédio eleitoral aumentaram 14 vezes em relação a 2018.
Os dados são do Ministério
Público do Trabalho, que registrou quase três mil casos em 2022.
Segundo o Artigo 14 da
Constituição Brasileira, o voto é secreto, pessoal e intransferível. De modo
que assédio eleitoral configura crime e a pena para quem coage alguém a votar
ou não em um candidato é de seis meses de detenção, mais multa. Também é
infração usar de violência ou grave ameaça para os mesmos fins. A mera
tentativa de constranger um cidadão também é transgressão, com condenação de 4
anos de reclusão, mais penalidade.
De acordo com dados do
Ministério Público do Trabalho (MPT), o número de denúncias de assédio
eleitoral cresceu 14 vezes em relação a 2018, somando exatos 2.964 casos, com
2.197 empresas autuadas. Para se ter uma ideia da discrepância, na última
eleição foram contabilizadas apenas 212 notificações. Ainda de acordo com o
MPT, o registro de empresas denunciadas aumentou em quase 20 vezes, passando de
98, em 2018, para 1.947, em 2022.
A maior parte das denúncias
vem da região Sudeste do país, com mais de mil casos. A maioria em Minas
Gerais, com 584 registros, somando mais denúncias do que as regiões
Centro-Oeste e Norte juntas. No Nordeste são quase 500 denúncias, com mais de
401 empresas notificadas. Os estados com maior número de casos na região são
Paraíba, com 100 registros, seguido de Rio Grande do Norte, com mais de 80
incidentes.
Especialista no assunto,
João Paulo Oliveira é mestre e professor em direito eleitoral em diversos cursos
de pós-graduação no Brasil. O advogado apontou dois fatores para o aumento
deste tipo de assédio que se espalhou pelo país na eleição atual: a polarização
e o uso irresponsável dos conteúdos nas redes sociais.
“Em virtude desta
polarização tão arraigada é que percebemos que houve uma atenção maior,
inclusive com declarações no Tribunal Superior Eleitoral, neste sentido, acerca
do assédio eleitoral, que muitas vezes passava despercebido, algo que se tornou
muito difícil em virtude da polarização”, constata.
Durante as eleições, a
Justiça Eleitoral colocou à disposição dos brasileiros o aplicativo Pardal, que
permitiu o envio de denúncias com indícios de práticas indevidas ou
ilegais.
Os casos mais comuns de
assédio eleitoral acontecem no ambiente de trabalho. Ainda segundo informações
do Ministério Público do Trabalho, o número de denúncias de assédio eleitoral
disparou entre o primeiro e segundo turnos das eleições de 2022. De acordo com
o MPT, até o dia 2 de outubro, dia do primeiro turno, 45 queixas de coação de
empregadores para orientar o voto de empregados haviam sido registradas. Número
que saltou para 1.850, envolvendo 1.440 empresas três dias antes das votações
do segundo turno.
Mestre em direito
constitucional e advogado com atuação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
desde 2001, o professor Rodrigo Queiroga explica que o aumento das denúncias de
assédio eleitoral nesta eleição se deveu ao acirramento atípico do pleito entre
os dois principais candidatos a presidente. O jurista vê um caráter educativo
na situação.
“Creio que com os processos
que foram abertos em 2022, teremos já algumas decisões judiciais com
condenações que será, até mesmo de certa forma, uma inovação. Espero que tenha
um caráter pedagógico para as próximas eleições porque uma democracia se faz,
se constrói, tem o seu fundamento fortalecido, quando a vontade da população, a
maioria é obedecida e essa maioria for, sim, eleita, por liberdade de escolha
dos eleitores”, ensina.
A deputada federal Carmen
Zanotto (Cidadania-SC) destacou a importância de que existam canais de denúncia
nas empresas, a fim de proteger os funcionários. “Quando você fala de
assédio, você tem que falar de todas as formas de assédio e o assédio vai desde
uma simples cantada achando que é um elogio, mas que não está agradando aquela
pessoa, até o constrangimento e o fato propriamente dito. Então, tanto o
assédio sexual dentro nas instituições quanto o assédio profissional, o assédio
eleitoral precisam ser combatidos”.
Fonte: Brasil 61 -
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