ATENÇÃO: Veja o que se sabe até agora sobre prisão de Anderson Torres.
O ex-secretário de Segurança
Pública do DF e também ex-ministro da Justiça foi preso na manhã deste sábado
(14) no Aeroporto Internacional Juscelino Kubitscheck, em Brasília. Audiência
de custódia foi feita no Batalhão da PM, no Guará, de forma virtual.
O ex-ministro da Justiça e
ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres se
entregou, na manhã deste sábado (14), após desembarcar no Aeroporto
Internacional Juscelino Kubitscheck, em Brasília. Ele estava de férias em
Orlando, nos Estados Unidos, quando teve a prisão preventiva decretada pelo ministro
do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por supostamente
facilitar a invasão e depredação da sede dos Três Poderes por manifestantes no
último domingo (8).
Torres foi encaminhado ao
Batalhão da Polícia Militar na cidade-satélite do Guará, onde passou por
audiência de custódia virtual presidida pelo desembargador Airton Vieira.
Segundo a Agência Brasileira
de Inteligência (Abin), tanto o governo federal quanto o governo do Distrito
Federal (GDF) receberam alertas sobre o risco de invasão aos prédios dos Três
Poderes horas antes dos atos ocorrerem.
De acordo com o especialista
em Direito e Processo Penal e mestre em Direito das Relações Sociais pela
PUC/SP Leonardo Pantaleão, a partir do momento em que os alertas são emitidos e
as autoridades não tomam medidas para evitar que o fato ocorra, pode-se cogitar
uma eventual negligência por parte dos governantes.
“Se os alertas foram de fato
emitidos, todos tiveram ciência dos riscos potenciais daquela data e, mesmo
assim, entenderam por bem que não era necessário um incentivo maior ao próprio
efetivo da segurança pública, então pode ocorrer a caracterização de uma
negligência e, consequentemente, as responsabilizações dela decorrentes",
analisa Pantaleão.
Em uma ação de busca na casa
de Torres, em Brasília, a Polícia Federal apreendeu uma minuta de decreto
presidencial com suposta orientação para instaurar estado de defesa na sede do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Devido ao ocorrido no último
domingo, Torres foi exonerado do cargo de secretário de Justiça do DF pelo, até
então, governador Ibaneis Rocha (MDB). Com as suspeitas de que os prédios
públicos foram invadidos com “certa facilidade”, o presidente Luiz Inácio Lula
da Silva decretou intervenção federal no DF, válido até 31 de janeiro.
Para Bruno Fischgold,
advogado e especialista em direito constitucional, a intervenção federal foi
justificada por “grave comprometimento da ordem pública”, conforme previsto na
Constituição Federal.
“A omissão flagrante das
forças de segurança, a facilidade com a qual as pessoas ingressaram nos
edifícios e promoveram toda aquela barbárie, é inegável que havia sim motivos e
justa causa para a intervenção federal. Então, me parece que não há sequer
margem para discutir o que foi feito”, analisa Fischgold.
Segundo a Polícia Federal,
as investigações sobre o caso seguirão em sigilo.
Ibaneis Rocha
Por 9 votos a 2, o Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu manter o afastamento de Ibaneis Rocha do governo
do Distrito Federal, por 90 dias, devido aos ataques de vandalismos e
depredações promovidas por manifestantes no último domingo (8), na Praça dos
Três Poderes, em Brasília. Quem assumiu o cargo interinamente foi a
vice-governadora, Celina Leão (PP).
Em depoimento na última
sexta-feira (13), Ibaneis negou ter apoiado os atos de depredação e invasão por
manifestantes e declarou ter recebido informações falsas do secretário interino
de Segurança Pública do DF, Fernando de Souza Oliveira.
Além disso, em julgamento
virtual, na última quinta-feira (12), o STF votou por manter a determinação de
prisão preventiva do ex-comandante da PM, Fábio Augusto Vieira. A defesa do
ex-comandante, em nota, informa que “desde a prisão não foi permitido o acesso
aos autos do processo e, portanto, resta violada a ampla defesa.”
A defesa de Fábio Augusto
Vieira diz, ainda, que “o Cel. Fábio Vieira e sua defesa técnica, ao tempo em
que reforçam a confiança no sistema de Justiça do país, se somam ao compromisso
inadiável e institucional congregado pelos Poderes da União em defesa da
Democracia e do Estado Democrático de Direito.”
Fonte: Brasil 61 -
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