Criminosos que invadiram Esplanada podem pegar até 28 anos de prisão.
Manifestantes que invadiram
os prédios do Congresso Nacional, do Planalto e do Supremo Tribunal Federal
(STF) e cometeram atos de terrorismo e vandalismo podem pegar até 28 anos de
prisão, conforme prevê a legislação e o Código Penal Brasileiro. Presidente da
Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracim), Sheyner Asfóra
destaca os crimes de dano qualificado, associação criminosa, prevaricação,
resistência, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito e Golpe de
Estado.
Os participantes podem ser
enquadrados nos delitos devido à destruição causada na Esplanada, onde foi
gravada a ação do grupo, que quebrou vidros, vandalizou obras de arte, invadiu
gabinetes e rasgou documentos.
Conforme explica o
especialista, o crime Golpe do Estado se enquadra por tentarem depor, por meio
de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído. A pena é de
reclusão entre 4 a 12 anos, além da pena correspondente à violência. Os
terroristas também podem ser condenados pelo crime de abolição violenta do
Estado Democrático de Direito, que se trata de tentar, com emprego de violência
ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou
restringindo o exercício dos poderes constitucionais. A reclusão vai de quatro
a oito anos.
O presidente da Abracrim
pontua que, independentemente da posição ideológica e política, os atos feriram
a democracia e promoveram o caos. Nestes casos, o Código Penal e a legislação
brasileira servem para restabelecer a ordem constitucional e garantir a punição
proporcional à ação, que buscou desestabilizar um regime previamente
estabelecido e apoiado pela população brasileira.
“Nesses casos, a aplicação
da lei é fundamental, não apenas para penalizar os envolvidos, mas também para
garantir que situações como essa não se repitam, pois coloca em risco uma nação
inteira ao atacar as instituições democráticas”, disse.
Além desses crimes, o
episódio se enquadra em ‘dano qualificado’, já que destruiu um patrimônio da
União. A pena pode chegar a três anos de prisão. A associação criminosa, que se
tratar de associarem-se três ou mais pessoas para fim específico de cometer
crimes, pode ter detenção de até três anos de reclusão. A pena aumenta se
houver participação de criança ou adolescente - o que foi registrado em câmeras
instaladas no local.
Enquanto os ataques
aconteciam, muitos policiais foram flagrados conversando com os criminosos, sem
tomar uma medida ativa para impedir a ação. Segundo Sheyner, a postura pode se
enquadrar como crime de prevaricação, que é quando se deixa de praticar ou se
retarda a realização de um ato de ofício por interesses ou sentimentos
pessoais. A punição vai até um ano de prisão.
Já a resistência, que é se
opor à execução de um ato legal ou ameaça a funcionário competente, pode ter
detenção de dois meses a dois anos.
Com Assessoria
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