Em seu primeiro dia como presidente, Lula assina 52 decretos e 4 MPs.
Lula também revogou outros
atos do ex-presidente Jair Bolsonaro
No primeiro dia de seu
terceiro mandato, domingo (1), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a
quatro Medidas Provisórias (MPs) e 52 decretos presidenciais, com os quais
estabelece a estrutura da nova gestão federal e seus 37 ministérios.
A MP n° 1.155 garante o pagamento de R$ 600 para mais de 21
milhões de famílias beneficiárias do Auxílio Brasil, que, em breve, voltará a
se chamar Bolsa Família. Os R$ 200 a mais que cada família vem recebendo desde
junho de 2022 só seriam pagos até o fim de 2022, quando o valor original do
benefício (R$ 400) seria restituído, mas o governo federal pretende transformar
o adicional em algo permanente.
Com a MP 1.157, ficam
estendidas até 28 de fevereiro as isenções de PIS/Pasep e Cofins cobradas da
gasolina e do álcool combustível, e até 31 de dezembro deste ano as do óleo
diesel e biodiesel.
Já a MP 1.156 extingue a Fundação Nacional de Saúde
(Funasa) e transfere suas competências para os ministérios da Saúde e das
Cidades.
Editadas pelos presidentes
da República em situações consideradas de relevância e urgência, as Medidas
Provisórias são normas com força de lei, ou seja, que produzem efeitos
jurídicos tão logo são publicadas no Diário Oficial. Apesar disso, precisam ser
posteriormente apreciadas pela Câmara dos Deputados e Senado, que podem
rejeitar a proposta, aprová-la na íntegra ou propor alterações ao texto
original. O prazo inicial de vigência de uma MP é de 60 dias, podendo ser
prorrogada automaticamente por igual período caso não tenha sido votada nas
duas Casas - e se não for apreciada em até 45 dias, contados da sua publicação,
a MP entra em chamado regime de urgência, paralisando as demais deliberações
legislativas.
Armas
Os decretos de número 11.325
a 11.376 foram publicados no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2). A
maioria (41) deles trata da estrutura regimental e funcional das pastas e das
secretarias Geral; de Comunicação Social e de Relações Institucionais, além de
transferir cargos em comissão e funções de confiança da Secretaria Especial de
Assuntos Estratégicos para o recém-criado Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, que será comandando pela ex-secretária de Orçamento do
governo Dilma Rousseff, Esther Dweck.
Já com o Decreto n° 11.366,
Lula começa a cumprir uma de suas promessas de campanha: reestabelecer uma
política de controle de armas mais severa que a de seu antecessor.
A medida reduz a quantidade
de armas e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à
comprovação da necessidade. Também suspende os registros para aquisição e
transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e
colecionadores (CACs) e a concessão de autorizações para abertura de novos
clubes e escolas de tiro. O decreto presidencial também determina que, em 60
dias, a Polícia Federal (PF) recadastre todas as armas comercializadas a partir
de maio de 2019 e que um grupo de trabalho seja criado para discutir uma nova
regulamentação à Lei nº 10.826, que estabelece as normas para registro, posse e
venda de armas de fogo e munição.
Meio Ambiente
Os primeiros decretos
assinados por Lula também incidem sobre as políticas de combate ao desmatamento
em todo o país. O Decreto nº 11.368
autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes)
a voltar a captar doações financeiras destinadas ao chamado Fundo Amazônia para
investimentos não reembolsáveis em ações de prevenção, monitoramento e combate
ao desmatamento e à conservação e uso sustentável do bioma amazônico.
Financiado pelos governos da Noruega e Alemanha, o fundo tem, bloqueados, cerca
de R$ 3,3 bilhões.
Já o Decreto n° 11.373
restituiu a obrigatoriedade da União destinar ao Fundo Nacional do Meio
Ambiente 50% dos valores arrecadados com a cobrança de multas ambientais.
Aprovado no decreto original, de julho de 2008, o percentual foi reduzido para
20% em dezembro do mesmo ano, tendo sido mantido até domingo.
O Fundo Nacional também é
contemplado pelo Decreto n° 11.372, que amplia não só a participação da
sociedade civil no colegiado, mas das próprias instâncias do governo federal,
que será representado também por indicados pelos institutos Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Chico Mendes de
Conservação da Biodiversidade (Ibama).
Revogações
Lula também revogou outros
sete atos de Bolsonaro. O ato normativo nº 11.369 anula o Decreto n° 10.966, que instituiu o
Programa de Apoio ao Desenvolvimento da Mineração Artesanal e em Pequena Escala
e a Comissão Interministerial para o Desenvolvimento da Mineração Artesanal e
em Pequena Escala.
O Decreto nº 11.370 extingue o Decreto nº 10.502, que estabeleceu
a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com
Aprendizado ao Longo da Vida. De acordo com a nova gestão, o decreto extinto
“segregava crianças, jovens e adultos com deficiência, impedindo o acesso à
educação inclusiva”.
O Decreto n° 11.371 revoga
os decretos n° 9.759 e 9.812, que redefiniram as diretrizes e o funcionamento
de colegiados federais.
Já o Decreto n° 11.374 torna
sem efeito três atos normativos editados no penúltimo dia do governo Bolsonaro.
O extinto Decreto n° 11.321 concedia desconto de 50% para as alíquotas do
Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
Para anular os outros dois
decretos 11.322 e 11.323, Lula restabeleceu a redação
original das normas modificadas no final da gestão Bolsonaro: o Decreto n°
8.426, de 2015, trata dos percentuais para a Contribuição para os Programas de
Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) e
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) cobrados dos
ganhos não-cumulativos aferidos por empresas. Já o Decreto n° 10.615, de 2021,
dispõe sobre o Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de
Semicondutores(Padis), incluindo os créditos financeiros concedidos às empresas
participantes.
O presidente eleito também
assinou um despacho determinando que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, em 30 dias, várias das medidas
editadas por Bolsonaro, entre elas as que determinaram segredo sobre documentos
e informações relativas ao governo e de interesse público.
Fonte: Agência Brasil
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