FPM: entenda como o repasse do segundo decêndio pode sofrer alterações após decisão do TCU.
Com previsão de ser creditado na próxima sexta-feira, 20 de
janeiro, o segundo repasse do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) terá
como montante previsto a ser partilhado entre as prefeituras o valor de R$ 2,5
bilhões em valores brutos. A Confederação Nacional de Municípios (CNM)
disponibilizou uma nota com todos os detalhes da transferência e alerta sobre
possíveis alterações nos valores após a normativa publicada pelo Tribunal de
Contas da União (TCU) válida para o exercício de 2023.
Se for considerada a retenção do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), o segundo decêndio chega a R$ 2 bilhões. Quando o repasse é
comparado ao decêndio do mesmo período do ano passado, ou seja, a segunda
transferência de janeiro de 2022, é sinalizada uma tendência de crescimento de
46,67%. Já levando em conta apenas o acumulado deste mês, o recurso representa
incremento de 6%. Os dois cenários levam em conta o efeito da inflação.
Sobre a Decisão Normativa TCU 201/2022, a CNM ressalta que
centenas de Municípios estão sofrendo impactos negativos com os novos
critérios. O documento aprovado com validade para este ano define os
coeficientes a serem utilizados no cálculo das quotas da distribuição dos
recursos do FPM previstos no art. 159 da Constituição Federal e da Reserva
instituída pelo Decreto-Lei 1.881/1981, sem considerar o que dispõe a Lei
Complementar 165/2019.
Ações da entidade
A Confederação enviou ofício ao TCU para solicitar a revisão
da decisão normativa, ocasião em que reforçou que o resultado do censo ainda é
parcial. Dessa forma, eventuais perdas de coeficiente do FPM só deveriam
ocorrer a partir de 2024. Assim, a CNM entende que o Tribunal deveria ter
considerado o congelamento de perdas da Lei Complementar (LC) 165/2019.
Diante disso, a CNM informa aos gestores que os valores a
serem efetivamente distribuídos aos Municípios nos próximos dias podem sofrer
alterações e, assim, divergirem dos montantes apresentados nos dados que
constam na nota do segundo decêndio de janeiro deste ano. A entidade lembra que
as variações representam a consequência da não divulgação do TCU sobre
possíveis alterações acatadas que modificam os coeficientes de distribuição de
algumas prefeituras. Dessa forma, pode acontecer que alguns Municípios tenham
coeficientes diferentes dos publicados anteriormente pelo TCU, alterando os
valores a receber dos demais Entes.
Além disso, a Confederação tem orientado os Municípios
afetados a ingressarem com ações solicitando tutela de urgência. A entidade
reforça o entendimento de que a mudança é muito abrupta, mesmo para os Entes
locais que não estão respaldados pelo congelamento de coeficiente previsto em
lei. Os impactos valem já para a distribuição do FPM desde o primeiro decêndio
deste mês.
Da Agência CNM de Notícias
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