Governo da Paraíba aumenta isenções de IPVA em 2023.
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A partir deste mês de
janeiro, o Governo da Paraíba aumentou o número de veículos que receberão
isenção automática do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores
(IPVA) da Secretaria de Estado da Fazendo (Sefaz-PB) a cada exercício.
Além dos veículos acima de
15 anos ou com fabricação após 2007, a Lei 12.489, publicada em dezembro do ano
passado, prevê a desoneração ou alíquota 0% de IPVA também a partir de 2023 aos
proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas. Eles deixarão de pagar o
IPVA, o que vai representar um benefício para cerca de 320 mil proprietários de
motocicletas. Com a isenção, os proprietários precisam pagar apenas o
licenciamento no Detran-PB.
Para o secretário de Estado
da Fazenda (Sefaz-PB), Marialvo Laureano, a alíquota zero para as motocicletas
de até 170 cilindradas era uma das promessas de campanha do governador João
Azevêdo e que foi cumprida no primeiro dia do ano de 2023.
“Além de favorecer
economicamente mototaxis e motoboys, que usam o veículo profissionalmente
devido ao crescimento do delivery e de aplicativos, a desoneração do IPVA
também favorece agricultores e pescadores que utilizam as suas motos para
trabalho na zona rural do Estado. A medida se mostra relevante socialmente
neste período de fim de pandemia, sobretudo na economia das regiões de onde
ocorre de dificuldade de locomoção como em áreas rurais e de menor poder
aquisitivo. Essa desoneração é importante também para a economia familiar, uma
vez que em muitos casos as motocicletas podem ser usadas para gerar renda. Em
várias regiões, as motocicletas também são o principal veículo de locomoção, e,
na maioria das vezes, usadas como transporte urgente de menor custo e por sua
agilidade”, destacou.
Além das isenções
automáticas, o Governo da Paraíba, por meio da legislação do IPVA, prevê a
isenção, por meio de requerimento e de comprovação, de diversas outras
categorias como taxistas e de veículos cadastrados no Ministério do Turismo na
qualidade de transporte turístico, mas também de pessoas portadores de
deficiência física, com base no novo decreto 40.959/2020 da Portaria n°
176/2020, além da visual, ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), que é um
distúrbio do neurodesenvolvimento.
Com Assessoria
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