Novo salário mínimo altera seguro-desemprego, PIS/Pasep, indenizações, BPC/Loas e renda mínima do CadÚnico.
Imagem Ilustrativa - Reprodução/Internet
Bolsonaro editou medida
provisória que eleva o piso salarial para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro. O
valor subiu para R$ 1.320 quando o Congresso aprovou o Orçamento de 2023.
O aumento do salário mínimo
dos R$ 1.212 de 2022 para R$ 1.320 — como prevê a proposta orçamentária de 2023
aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro —
não vai alterar apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas
também provocar o reajuste de diversos pagamentos.
No último dia 12 de dezembro
2022, o presidente Jair Bolsonaro editou uma medida provisória que eleva o piso
salarial para R$ 1.302 a partir de 1º de janeiro. O valor, no entanto, subiu
para R$ 1.320 quando o Congresso Nacional aprovou, em votação simbólica, o
Orçamento do próximo ano.
Com a alteração do mínimo,
seguro-desemprego, abono do PIS/Pasep e Benefício de Prestação Continuada
(BPC/Loas) também devem subir no próximo ano. O mesmo vale para tetos de
indenizações judiciais (nos Juizados Especiais Cíveis e Federais). O limite de
renda mínima do Cadastro Único, porta de entrada de programas sociais do
governo federal, também deve ser alterado.
Abono do PIS/Pasep
O abono salarial do
PIS/Pasep é um benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e
servidores públicos, e também terá reajuste. Quem receber a parcela do abono em
2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.320.
Tem direito ao benefício
quem trabalhou ao menos um mês com registro formal e recebeu, em média, até
dois salários mínimos mensais no ano-base de referência (neste caso, será o ano
de 2021), pois o abono agora é pago com dois anos de intervalo.
É preciso ainda estar
inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, cinco anos e ter os dados atualizados pelo
empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). As parcelas variam
conforme os meses trabalhados. Só receberá o valor integral de R$ 1.320 em 2023
quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas um mês ganhará R$
110.
BPC/Loas
O Benefício de Prestação
Continuada (BPC/Loas) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e
pessoas com deficiência que impeça o trabalho de baixa renda. Para ter direito
ao benefício, a renda per capita familiar (por pessoa da casa) deve ser
inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, R$ 330 a partir do ano que
vem. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional (R$
1.320).
Seguro-desemprego
A primeira faixa do
seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador
dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor
valor desse amparo também será de R$ 1.320. Ninguém pode receber menos do que o
piso nacional.
Para calcular o valor das
parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos três meses
anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo.
Mas há também um limite máximo.
As faixas intermediárias e o
novo teto do seguro-desemprego, no entanto, ainda não foram divulgados pelo
governo federal, pois dependem do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
(INPC) acumulado nos 12 meses de 2022. Esse percentual somente será conhecido
em janeiro, quando for divulgado pelo IBGE.
CadÚnico
O Cadastro Único (CadÚnico)
é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos
benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem
renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em
2023 passa de R$ 606 para R$ 660, ou renda familiar total de até três salários
mínimos, montante que será reajustado de R$ 3.636 para R$ 3.960.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo
reajustará também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas
nos Juizados Especiais Cíveis e Federais.
No primeiro caso, o valor
máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite vai subir de R$ 48.480 para
R$ 52.800. Os Juizados Especiais Cíveis recebem ações contra bancos e empresas
privadas, por exemplo.
Já os Juizados Especiais
Federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União.
Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo,
portanto, deve ir para R$ 79.200.
MEIs
O reajuste do piso nacional
afeta também os microempreendedores individuais (MEIs). Por mês, eles recolhem
5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito a aposentadoria,
auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e
auxílio-reclusão. Até aqui, esse recolhimento mensal era de R$ 60,60, mas vai
subir par R$ 66.
Esses contribuintes ainda
recolhem valores ínfimos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
(ICMS) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e de Imposto sobre
Serviços (ISS) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e
serviços, recolhem-se os dois.
*Por Extra
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