TCE-PB bloqueia contas da Câmara Municipal de Cacimbas por instabilidade institucional.
O Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba (TCE-PB) determinou o bloqueio nesta sexta-feira (20) das
contas bancárias da Câmara Municipal de Cacimbas, em razão de incongruências
ocorridas quanto ao procedimento destinado à eleição da Mesa Diretora da Câmara
de Vereadores (biênio 2023/2024).
As contas ficam bloqueadas
até que as pendências sejam sanadas. No documento assinado pelo presidente do
Tribunal de Contas, conselheiro Nominando Diniz, informa que a medida em
questão tem por fundamento a Resolução Normativa n.º 03/2014, deste Tribunal,
que dispõe sobre o encaminhamento ao TCE dos balancetes mensais, inerente ao
dever de prestar contas dos gestores públicos, em harmonia à transparência e
fidedignidade das informações.
O bloqueio implica a total
impossibilidade de movimentação da conta por meio de cheque ou qualquer outro
documento hábil, permitida, porém, a realização de depósitos ou transferências
para aplicação financeira que preserve o poder aquisitivo dos recursos,
evitando assim, que a incerteza e a instabilidade institucional tragam maiores
danos ao erário e ao interesse público.
No parecer da Consultoria
Jurídica do TCE-PB (CJ-JUD n.º02/2023), diz que “a documentação apresentada
evidencia um lamentável estado de anomalia institucional no legislativo de
Cacimbas, seja pela realização de eleição aparentemente antecipada
(19/10/2021), seja pela eleição com participação de maioria de vereadores
(20/11/2022), pois além da incongruência de tais eventos, ainda sobreveio
decisão da Justiça Eleitoral que cassou quatro dos parlamentares que – de uma
forma ou de outra – participaram dos eventos acima apontados”, destaca. O
pleito foi registrado no sistema eletrônico do TCE/PB (TRAMITA) sob a
designação de documento eletrônico n.º 04613/23.
O presidente do TCE-PB
encaminhou a decisão à Promotoria de Justiça da Comarca de Teixeira, órgão
competente para analisar a situação do termo jurisdicional em Cacimbas.
Informou, ainda, que as medidas tendentes ao bloqueio bancário recomendado pelo
órgão consultivo desta Corte já foram efetivadas mediante o encaminhamento de
ofício à Superintendência Regional do Banco do Brasil (PB) e comunicação dos
fatos ao Prefeito de Cacimbas.
Ascom/TCE-PB
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