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LEGISLAÇÃO: Saiba quais são os crimes mais comuns no Carnaval e as punições.

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Os blocos já estão na rua anunciando a chegada do Carnaval. Mas esse período de alegria também é marcado por condutas que podem ser caracterizadas como crimes. Alguns foliões, mesmo bebendo, acabam pegando o volante. Também tem aqueles que insistem em dar cantadas e até passar a mão em mulheres. Outros se excedem e insultam e até agridem pessoas. Tais práticas são crimes e podem resultar em prisão.

O presidente nacional da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), Sheyner Asfóra, destaca que nesta época do ano muitas pessoas acabam cometendo atos que muitas vezes desconhecem que são crimes. “Infelizmente, e muito em decorrência da nossa cultura machista, as mulheres acabam sendo alvo de muitos crimes como é o caso da importunação sexual, que pode acarretar de 1 a 5 anos de prisão”, destacou.

Segundo dados do IPEC e Instituto Patrícia Galvão, 45% das mulheres afirmam que já sofreram importunação sexual em local público. De acordo com o Ibope, 61% das mulheres com idade entre 16 e 24 anos afirmaram já ter sofrido importunação sexual em eventos de Carnaval.

“Antes, ‘roubar um beijo’ ou tocar alguém sem consentimento era uma contravenção penal, mas com a Lei de Importunação Sexual a penalização se tornou mais severa, podendo o autor ser preso em flagrante", explica o advogado.

Os casos de dirigir após ingerir bebida alcoólica também aumentam no Carnaval. De acordo com o balanço da Polícia Rodoviária Federal, foram realizados mais de 79 mil testes com bafômetros no ano passado durante as Festas de Momo. Desses, mais de 2500 comprovaram que o condutor estava dirigindo sob o efeito de álcool. Esse número, por exemplo, é 225% maior que o registrado no Carnaval de 2021. Além disso, 215 pessoas foram presas por alcoolemia ao volante.

Segundo o advogado criminalista, quem for pego dirigindo alcoolizado será preso em flagrante e responsabilizado criminalmente.

“A multa é de R$ 2.934,70 e há ainda a penalidade de suspensão do direito de dirigir por 12 meses”, destacou, lembrando que a constatação de embriaguez ao volante não é aferida somente por meio do bafômetro, podendo ser feito por relato de testemunhas, exame clínico, vídeos e até o odor de bebida, a roupa desalinhada e olhos vermelhos.

Veja os crimes mais comuns no Carnaval:

    Crime de Importunação Sexual (Art. 215ª, Código Penal) - quando alguém pratica contra outra pessoa ato libidinoso sem a permissão da vítima. Pena de um a cinco anos, podendo ser agravada se o agressor tiver relação afetiva com a vítima (13.718/18 e art. 215–A do Código Penal). 

    Crime de Lesão Corporal (Art. 129, CP) - pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa. Prevê quatro formas de lesão corporal: lesão leve, grave, gravíssima e seguida de morte.

    Ato Obsceno (Art. 233, CP) - prática de obscenidade em lugar público, ou aberto ou exposto ao público. Detenção de três meses a um ano ou multa.

    Crime de Ameaça (Art. 147, CP) - consiste no ato de ameaçar alguém, por palavras, gestos ou outros meios, de lhe causar mal injusto e grave e, como punição, a lei determina detenção de um a seis meses ou multa.

    Crime de Estupro (Art. 231, CP) - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.

    Crime de Estupro de Vulnerável (Art. 217 A, CP) - conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos, com ou sem consentimento; pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não possuem o discernimento necessário para a prática do ato, bem como, por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência.

    Crime de Roubo e Furto (Art. 157 e Art. 155) - No furto, não há episódio de violência ou ameaça contra a vítima (pena de um a quatro anos e multa). Já o roubo consiste na ocorrência de ameaça ou violência contra quem está sendo roubado (Pena de quatro a dez anos e multa. Podendo ser de vinte a trinta anos em caso de roubos seguidos de morte).

    Crime de Feminicídio (Art 121, parágrafo 2º, VI, CP) - definido como um crime hediondo, que tem como pena a reclusão, de doze a trinta anos.

 

Assessoria

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