Produtores rurais ganham mais prazo para emitir o cadastro da agricultura familiar.
O cadastro é essencial para
garantir acesso a políticas públicas de desenvolvimento e fortalecimento da
agricultura familiar.
Produtores rurais de todo o país
ganharam um novo prazo para substituir a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) pelo
Cadastro da Agricultura Familiar (CAF), do governo federal. A medida com as
novas regras da prorrogação foi publicada em uma portaria do Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). Segundo a pasta, cerca de
1 milhão de agricultores familiares devem ser beneficiados com a ampliação do
prazo.
“O Cadastro da Agricultura
Familiar tem o objetivo de identificar os produtores que se enquadram na forma
da lei como sendo produtores da agricultura familiar. Então o produtor
que tiver esses pré-requisitos pode solicitar a emissão da CAF nos escritórios
locais da Emater. A emissão desse documento é a identidade do produtor da
agricultura familiar e que garante a ele o direito a acessar ações e políticas
públicas que são específicas a esse segmento”, explica o presidente da Emater
Goiás, Pedro Leonardo Rezende.
A emissão do CAF é requisito
básico para acesso a diversas políticas públicas direcionadas ao
desenvolvimento e fortalecimento da agricultura familiar. Entre elas, estão o
acesso ao crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf), aos recursos do Garantia Safra e do Programa Nacional de
Alimentação Escolar (Pnae). O cadastro substitui a emissão da DAP.
Os agricultores que já
conseguiram fazer a emissão do CAF estão com a situação regularizada. É o caso
do produtor rural de Planaltina (DF) Gilliard Mendes, que já conhece muito bem
os benefícios de manter o cadastro atualizado. “O agricultor familiar com a
declaração em dia tem a possibilidade de empréstimos, a oportunidade de fazer
entregas para programas do governo, como o Programa de Aquisição Alimentar, o
PAA e para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae”, lista Gilliard.
Segundo levantamento do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a agricultura familiar responde
por cerca de 70% dos alimentos consumidos no Brasil. O último censo
agropecuário realizado pelo instituto em 2017 mostrou que, naquele período, os
pequenos respondiam por 48% da produção de café e banana, 80% da mandioca, 69%
do abacaxi e 42% do feijão.
Embora correspondesse a apenas
23% do total de estabelecimentos agropecuários brasileiros, como mostrou o
censo, a agricultura familiar empregava mais de 10 milhões de pessoas naquele
ano, 67% das ocupações no setor. O IBGE mostrou ainda que a agricultura
familiar era a base da economia de 90% dos municípios brasileiros com até 20
mil habitantes.
Regras da prorrogação
A portaria do governo federal
estabelece critério de prorrogação, dependendo da data de vencimento da
declaração. Para as DAPs com vencimento entre 8 de fevereiro de 2023 e 31 de
janeiro de 2024, o documento de identificação terá o prazo de validade automaticamente
ampliado para 1 ano. Já as DAPs com vencimento estabelecido a partir de 1º
de fevereiro de 2024 terão as datas mantidas, sem prorrogação. Os produtores
com a DAP vencida antes de 8 de fevereiro de 2023 terão, obrigatoriamente, que
fazer a migração para o CAF. Em nota, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar informou que montou uma força-tarefa para readequar o
sistema eletrônico Cafweb, para que todos agricultores familiares façam a
emissão do documento que dá acesso aos programas públicos.
Quem pode utilizar?
Célio Colle, extensionista
responsável pela área de Crédito Rural da Emater/RS-Ascar, avalia que o
Cadastro da Agricultura Familiar trouxe um aspecto positivo de inclusão. “É um
cadastro que engloba todos os públicos da agricultura familiar assentados,
quilombolas, os pescadores que estavam excluídos dentro do sistema DAP porque
eles não tinham uma área física de comprovação. Então a medida que você faz o
cadastro, tem as informações desses públicos e você pode pode direcionar para
as políticas públicas.”
De acordo com os requisitos
básicos definidos no art. 3º da Lei nº 11.326/2006, os beneficiários são:
agricultores familiares, pescadores artesanais; aquicultores; silvicultores;
extrativistas; quilombolas; assentados do Plano Nacional da Reforma Agrária -
PNRA; e beneficiários do PNCF; formas associativas da agricultura familiar.
Dúvidas
O Ministério disponibilizou
canais de atendimento, no caso de dúvidas: e-mail atendimento.cocaf@agro.gov.br
ou pelo telefone (61) 9965-6115 (ligação ou WhatsApp).
Fonte: Brasil 61 -
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