STF reforça liminar conseguida por Famup e mantém suspensa redução de FPM dos municípios.
A Federação das Associações
de Municípios da Paraíba (Famup) destaca o entendimento do Supremo Tribunal
Federal (STF) que manteve a suspensão da decisão normativa do Tribunal de
Contas da União (TCU), que determinava a utilização dos dados populacionais do
Censo Demográfico de 2022 como critério para distribuição do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM). A definição reforça a liminar conseguida
pela Federação, em janeiro, que assegurou que 19 municípios paraibanos
receberiam o valor integral do repasse.
Sem a liminar solicitada
pela Famup, os cofres públicos dessas cidades teriam um prejuízo de R$ 86 milhões. A nova decisão do STF, fruto
de uma ação movida pelo PCdoB, vai beneficiar todos os municípios brasileiros.
O presidente da Federação, George Coelho, ressalta que definição mostra que o
processo pleiteado pela Famup foi legítimo e voltado para uma demanda real das
pequenas cidades.
“Encabeçamos essa luta
estadualmente porque entendemos o quanto isso impactaria os municípios. Agora,
o STF garante que centenas de cidades não vão perder recursos enquanto o Censo
não for finalizado, garantindo a segurança na prestação de serviços à população
ao aguardar a conclusão do levantamento”, pontuou.
A nova decisão do STF foi
deferida por unanimidade e repete o feito na Paraíba em janeiro, quando o juiz
federal Frederico Botelho de Barros Viana determinou que deveria ser utilizado
como parâmetro para o cálculo da quota do FPM o mesmo coeficiente utilizado no
ano de 2022, até a conclusão do Censo.
Dessa vez, o colegiado
manteve decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que explicou que o último
censo concluído foi o de 2010, e, para salvaguardar a situação de municípios
que apresentem redução de seus coeficientes decorrente de mera estimativa anual
do IBGE, a Lei Complementar 165/2019 manteve os critérios de distribuição do
FPM utilizados no exercício de 2018.
Assessoria de Imprensa
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