Suspensa decisão que determinou reintegração de vereador em Montadas.
A desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes atendeu pedido da Câmara Municipal de Montadas para suspender a
decisão do juízo da 2ª Vara da Comarca de Esperança que determinou a
reintegração do vereador Ronaldo de Oliveira ao exercício do mandato. O caso
foi analisado no Agravo de Instrumento nº 0801225-28.2023.8.15.0000.
O vereador teve seu mandato
cassado por ter firmado contrato, devidamente comprovado, para prestação de
serviços durante a campanha eleitoral de 2022, para coordenar a campanha de
Deputado Federal do partido Republicanos, isto é, partido adversário do PSDB,
no qual o parlamentar é filiado, para o qual recebeu o valor de R$ 25.000,00,
portanto desobedecendo e desrespeitando a orientação e os interesses do
Partido.
Ao deferir pedido de efeito
suspensivo da decisão de 1º Grau, a desembargadora Maria das Graças observou
que devolver o cargo a um vereador que praticou atos de infidelidade partidária
e de falta de decoro demonstrando irregularidades em seu mandato pode causar
prejuízos aos trabalhos da Câmara Municipal e à população, além do que o
suplente, Michell Platimir da Silva Seixas, já tomou posse.
"Portanto, até que o
presente processo obtenha regular tramitação, mostra-se mais prudente a
concessão do efeito suspensivo requerido, a fim de sustar os efeitos da decisão
de primeiro grau", pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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