TCE-PB responde consulta e orienta prefeito sobre dispêndios com manutenção do ensino – MDE. Cuité e Nova Palmeira têm contas de 2020 aprovadas.
Não há possibilidade de
computar nos cálculos da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – MDE,
dispêndios com outras atividades que não estejam previstas na legislação em
vigor. Assim reiterou o Pleno do Tribunal de Contas, ao responder consulta
formulada pela Prefeitura Municipal de Brejo do Cruz, em sessão ordinária nesta
quarta-feira (08). Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, o
colegiado apreciou uma pauta com 19 processos.
Na consulta (proc. nº
10500/22), o prefeito Tales Torricelli de Sousa Costa e Silva questionou sobre
a utilização dos recursos destinados à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino –
MDE para aquisição de fardamentos e óculos para alunos das escolas municipais.
Os membros da Corte acompanharam o voto do relator, conselheiro substituto
Renato Sérgio Santiago Melo. Ele enfatizou a impossibilidade, alegando que,
apesar da relevância das despesas, as normas que regem o MDE não permitem tais
dispêndios, conforme também o parecer do Ministério Público de Contas.
O presidente, conselheiro
Nominando Diniz, destacou a importância da matéria, por entender que cabe ao
TCE, em sua missão pedagógica, orientar os gestores públicos, quanto à
aplicabilidade das normas que regem as atividades de manutenção e
desenvolvimento do ensino, e essa dúvida pode ser também de outros
jurisdicionados. Nesse sentido, os gestores devem observar as normas, em
especial, ao que dispõe a Lei n° 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da
Educação (LDB) – acerca das despesas que compõem a MDE.
Regulares – Receberam
pareceres pela aprovação as prestações de contas dos municípios de Salgadinho,
Cuité e Nova Palmeira, relativas a 2020. Também regulares foram julgadas as
contas da Secretaria de Estado de Representação Institucional (2021).
A Corte negou provimento ao
Recurso de Reconsideração interposto por Rômulo Soares Polari Filho, em face de
multa (Acórdão APL-TC-00438/22), quando do julgamento das contas da Companhia
de Desenvolvimento do Estado da Paraíba, exercício de 2019 ( proc. nº
14995/20), como também o Recurso de Revisão impetrado por Jonny Leomarques
Vieira Batista, presidente do Instituto Previdenciário de Juazeirinho, em face
do Acórdão AC1-TC00315/20 (proc. nº 05606/18).
O Tribunal de Contas da Paraíba realizou sua 2384ª sessão ordinária com a participação dos conselheiros Antônio Nominando Diniz Filho (presidente), Fernando Rodrigues Catão, Fábio Túlio Nogueira, André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também dos conselheiros substitutos Oscar Mamede Santiago Melo, Antônio Cláudio Silva Santos (na titularidade do cargo) e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Bradson Tibério de Luna Camelo.
AscomTCE/Genésio Souza Neto
Nenhum comentário