Prorrogado prazo de adequação à Nova Lei de Licitações. Medida atende a demanda feita por prefeitos.
Foi publicada na noite desta
sexta-feira (31), em edição extra do Diário Oficial da União, medida provisória
(MP) que que altera a data de revogação da Lei 8.666/93, do Regime Diferenciado
de Compras (12.462/2011) e da Lei do Pregão (10.520/21). Desta forma, os
gestores municipais terão até o último dia útil do ano para se adaptarem à Nova
Lei de Licitações. Até lá, as modalidades antigas ainda poderão ser utilizadas.
A MP atende a uma demanda de
prefeitos. Os modelos antigos de licitação continuariam valendo apenas até
hoje. Com o adiamento, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal,
Estadual ou Municipal ainda poderão publicar editais nos formatos antigos de
contratação até o dia 29 de dezembro de 2023.
A ministra da Gestão, Esther
Dweck afirmou que em maio a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) vai
realizar uma capacitação para gestores públicos voltada à nova legislação.
De acordo com o governo, a
Nova Lei de Licitações unifica toda a legislação anterior além de trazer mais
transparência, eficácia e agilidade para as licitações e para a execução dos
contratos administrativos.
Entre as mudanças estão a
criação de novas modalidades de licitação, como o diálogo competitivo e o leilão,
a adoção do pregão em todas as esferas da Administração Pública; a criação do
Sistema de Compras do Governo Federal (Compras.gov.br), entre outras.
Agência Brasil
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