Terceira Câmara anula eleição da mesa diretora da Câmara Municipal de Sapé.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
determinou a anulação da sessão ocorrida em agosto de 2021 para eleição da mesa
diretora da Câmara Municipal de Sapé para o biênio 2023/2024. A decisão seguiu
o voto do relator do Agravo de Instrumento nº 0830319-55.2022.8.15.0000, o juiz
convocado Aluízio Bezerra Filho.
Em seu voto, o magistrado determinou ao atual Presidente que
proceda com a realização de nova eleição referente ao biênio 2023/2024, de
acordo com o que dispõe a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
Câmara de Vereadores de Sapé.
A ação foi movida pelos vereadores Davyd Matias de Souza,
José Roberto dos Santos Silva, Francisco Macena da Paixão, Antônio João Adolfo
Leôncio, José Eduardo Barbosa Santos, José Agamenon Gomes de Brito, Ricardo Miguel
de Lima e Adriano José dos Santos Silva.
Ele alegam que o vereador Abraão Júnior Sales da Silva, então
presidente da Câmara, convocou eleições para a escolha da Mesa Diretora para o
biênio 2023/2024, baseando-se no artigo 24, § 3ª da Lei Orgânica daquele
município, que não mais vigia à época, em razão de aprovação unânime, em dois
turnos, de nova redação.
De acordo com os agravantes, a recondução do vereador Abraão
Júnior vai de encontro aos regramentos impostos pela nova redação da Lei
Orgânica do Município combinada com o artigo 18, caput e §2º do Regimento
Interno da Câmara, devendo-se anular a eleição realizada em afronta à
legislação, com a convocação de nova eleição.
"Dou provimento ao Agravo, e, por consequência,
determino a anulação da sessão ocorrida em agosto de 2021 (Edital nº 01/2021),
bem assim, que outra seja convocada para a finalidade de proceder a eleição
para o período da segunda legislatura, nos moldes das alterações da Lei
Orgânica Municipal, que foi devidamente promulgada e publicada, e do Regimento
Interno da Câmara Municipal de Sapé”, destaca o relator.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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