Terceira Câmara mantém condenação do Detran por danos morais.
A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba
manteve decisão do Juízo da 4ª Vara Mista da Comarca de Sousa que condenou o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran) ao pagamento de indenização, por
danos morais, no valor de R$ 5 mil.
De acordo com o processo nº 0803375-04.2021.8.15.0371, a
parte autora adquiriu uma Honda Broz 160, 0Km, em dezembro de 2018, realizando
o seu emplacamento, todavia, não teria conseguido o DUT (Documento Único de
Transferência) e o CRVL (Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos).
Segundo o Detran, não haveriam danos a serem reparados, uma
vez que os documentos do veículo do autor não teriam sido emitidos por
inconsistência das informações prestadas por este, no tocante ao endereço,
visto que o que fora apresentado era diferente do que foi preenchido no
formulário.
Contudo, o relator do processo, desembargador Marcos William
de Oliveira, entendeu que o órgão não fez provas que desconstituíssem o direito
do autor, ficando incontroversa a prestação de um serviço público defeituoso.
“Restou comprovado o dano moral alegado, de vez que o prejuízo extrapatrimonial
suportado é presumível e decorre do enorme lapso temporal pelo qual o autor
permaneceu impossibilitado de exercer plenamente seu direito de propriedade
sobre o automóvel que adquiriu", destacou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes
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