Defesa Civil Nacional reconhece situação de emergência em mais 33 cidades afetadas por desastres.
Estão na lista municípios dos
estados do Acre, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande
do Sul, Santa Catarina, Sergipe e São Paulo. No Ceará, Milhã obteve
reconhecimento de estado de calamidade pública.
O Ministério da Integração e do
Desenvolvimento Regional (MIDR), por meio da Defesa Civil Nacional, reconheceu
a situação de emergência em mais 33 cidades do País atingidas por desastres. A
portaria que oficializa a medida foi publicada na edição desta quinta-feira (6)
do Diário Oficial da União (DOU). Confira neste link.
Vinte dessas cidades passam por um período de estiagem. Estão na lista Áurea,
Casca, Coronel Pilar, Jaquirana, Mato Castelhano, Nova Bassano e Vila Maria, no
Rio Grande do Sul; Arcoverde, Betânia, Buíque, Floresta, Ingazeira, Orocó,
Sanharó e Santa Filomena, em Pernambuco; Boqueirão, Ouro Velho e Prata, na
Paraíba; Macururé, na Bahia; e Frei Paulo, em Sergipe.
Por outro lado, 12 municípios
foram afetados por chuvas intensas. São eles: Baião, Belterra, Bom Jesus do
Tocantins, Mocajuba e Novo Progresso, no Pará; Deputado Irapuan Pinheiro e
Porteiras, no Ceará; Mirinzal e São João Batista, no Maranhão; Brejo da Madre de
Deus, em Pernambuco; Treviso, em Santa Catarina; e Embu das Artes, em São
Paulo.
Já Porto Acre, no Acre, teve a
situação de emergência reconhecida devido a inundações.
Por fim, a cidade de Milhã, no
Ceará, também atingida por chuvas intensas, obteve o reconhecimento federal de
estado de calamidade pública.
A diferença entre situação de
emergência e estado de calamidade pública está na capacidade de resposta do
Poder Público à crise. De acordo com o Decreto nº 7.257, de 4 de agosto de
2010, os dois casos preveem uma situação anormal, provocada por desastres,
causando danos e prejuízos. No entanto, no caso da situação de emergência, o
comprometimento da capacidade de resposta do Poder Público do ente atingido é
“parcial". No caso de calamidade, “o comprometimento da capacidade de
resposta do Poder Público do ente atingido é substancial”.
Como solicitar recursos federais
para ações de defesa civil
Cidades em situação de emergência
ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas
a solicitar recursos do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional
para atendimento à população afetada.
As ações envolvem socorro,
assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução
de infraestrutura destruída ou danificada. A solicitação deve ser feita por
meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).
Com base nas informações
enviadas, a equipe técnica da Defesa Civil Nacional avalia as metas e os
valores solicitados. Com a aprovação, é publicada portaria no DOU com a valor
ser liberado.
Capacitações da Defesa Civil
Nacional
A Defesa Civil Nacional oferece
uma série de cursos a distância para habilitar e qualificar agentes municipais
e estaduais para o uso do S2iD. As capacitações têm como foco os agentes de
proteção e defesa civil nas três esferas de governo. Confira neste
link a lista completa dos cursos.
Fonte: Brasil 61 -


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