Estado deve indenizar esposa de detento morto dentro de presídio.
As Cortes Superiores decidiram
que, nos casos de morte de preso no interior de estabelecimento prisional,
incide a responsabilidade objetiva do Estado. Com esse entendimento, a Terceira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a condenação do Estado
da Paraíba ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 60
mil, conforme sentença oriunda do Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital.
A ação nº
0104677-84.2012.8.15.2001 foi movida pela esposa de um detento que se
encontrava recolhido no Presídio Sílvio Porto, onde foi encontrado morto em sua
cela, fato ocorrido no dia 21 de fevereiro de 2008.
O Estado pediu a reforma da
sentença, alegando que os detentos do Presídio Sílvio Porto foram, de fato, o
causador, do fatal incidente. Não havendo nenhuma prova numa suposta falha do
serviço prestado pelo Estado.
O relator do processo foi o
desembargador Marcos William que, em seu voto, manteve a decisão de 1º Grau.
“Os documentos contidos nos autos comprovam a ocorrência do homicídio,
atestando que o apenado foi vítima de um atentado contra a sua vida causado por
seus companheiros de cela”, pontuou.
Da decisão cabe recurso.
Por Lenilson Guedes


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