MPF concorda com indenização de R$ 128 milhões por morte de Genivaldo.

Imagem Ilustrativa - reprodução/Internet
Ele foi asfixiado por agentes
da PRF após andar de moto sem capacete
O Ministério Público Federal
(MPF) concordou que a União seja condenada a pagar R$ 128 milhões em danos
morais coletivos pela morte de Genivaldo de Jesus Santos, um homem negro, que
morreu em maio de 2022, asfixiado por dois policiais rodoviários federais em
uma viatura da corporação, em Sergipe.
O valor foi estipulado em ação
civil pública proposta pela Educafro e pelo Centro Santos Dias de Direitos
Humanos. As entidades argumentam que o episódio ilustra o racismo estrutural
que acomete diversas instituições, em especial a Polícia Rodoviária Federal
(PRF), razão pela qual o dano moral, nesse caso, tem caráter coletivo,
independentemente do dano individual.
A quantia pedida tem como base a
indenização paga no caso George Floyd, homem negro de 46 anos que foi morto
asfixiado por um policial que usou o joelho para pressionar seu pescoço contra
o asfalto. O crime ocorreu na cidade norte-americana de Minneapolis, em maio de
2020. No caso, o valor correspondente em dólares foi pago pelo município à
família da vítima, em acordo extrajudicial.
No Brasil, as instituições
autoras da ação pedem que o dinheiro seja destinado a um fundo de combate ao
racismo estrutural. A procuradora Martha Carvalho Dias de Figueiredo, que
assina o parecer do MPF, concordou com essa destinação. Ela escreveu que a
quantia é adequada “levando-se em consideração aspectos como a gravidade e
repercussão dos fatos, assim como também o caráter punitivo e pedagógico da
condenação em danos morais”.
Outro pedido, que também recebeu
parecer favorável pelo MPF, é que sejam instaladas câmeras nos veículos e
uniformes de agentes da PRF, com objetivo de evitar ocorrências semelhantes à
que vitimou Genivaldo. O Ministério Público já havia recomendado a adoção da
medida. No mês passado, a PRF acatou a recomendação e abriu estudos para a
adoção dos equipamentos.
Na ação civil pública, a União
manifestou-se, de início, pela improcedência dos pedidos, alegando não ter
ficado demonstrado o dano moral coletivo, entre outros argumentos. Em seguida
ao parecer do MPF, entretanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) sugeriu a
suspensão do processo por 60 dias, para que seja feita uma tentativa de
conciliação no caso, que corre na 7ª Vara Federal de Sergipe.
Na esfera criminal, a Justiça de
Sergipe determinou, em janeiro, que os três agentes da PRF envolvidos no caso
sejam submetidos a júri popular pelos crimes de tortura e homicídio triplamente
qualificado.
Por Agência Brasil

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