Pleno do TJPB recebe denúncia contra prefeito de Soledade, sem afastamento do cargo.
Na sessão ordinária judicial
dessa quarta-feira (26), o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, por
unanimidade, denúncia contra o prefeito do município de Soledade, Geraldo Moura
Ramos, sem afastamento do cargo, pela prática do crime de concussão. O relator
do Processo Investigatório Criminal nº 0818842-69.2021.8.15.0000 é o
desembargador Ricardo Vital de Almeida, que entendeu haver evidências para
instauração da Ação Penal.
O prefeito é acusado de
exigir, para si, diretamente, no exercício da função, vantagem indevida, crime
previsto no artigo 316, caput, do Código Penal (Pena de reclusão de 2 a 12
anos, e multa).
Na denúncia, o Ministério
Público estadual alegou que o gestor, antes do início do ano letivo de 2017,
convocou os proprietários de ônibus escolar, alegando dificuldades financeiras
e a impossibilidade de manutenção dos valores contratados, e exigiu que eles
devolvessem ao Município de Soledade os valores de R$ 0,50 e R$ 0,35 por
quilômetro rodado (correspondentes a ônibus e vans), como condição para manter
os contratos e pagamentos pelos serviços de transporte escolar contratado,
condicionando a prorrogação dos contratos ao pagamento da referida quantia.
A defesa alegou que “o fato
criminoso atribuído ao gestor não existe, tratando-se de tentativa falha ao
incriminá-lo, com fins meramente políticos”.
Em seu voto, o desembargador
Ricardo Vital destacou que apenas com a instrução do processo, ocasião em que é
aprofundado o exame probatório e assegurado o contraditório e a ampla defesa, o
julgador terá as ferramentas para auferir se o denunciado, no exercício da
função de prefeito, de fato, exigiu ou não, de forma reiterada, vantagem
indevida.
“Deste modo, há de ser
recebida a denúncia, nos moldes da narrativa inicial, mormente por se cuidar,
in casu, de fato revelador de conduta passível de enquadramento penal. Até
porque, nesta fase preliminar (que não cabe dilação probatória e prevalece o
princípio do in dubio pro societate), a defesa não conseguiu refutar os
argumentos da denúncia, não juntando prova contumaz da inocência”, disse o
relator.
Ao votar pelo não
afastamento do prefeito das funções, o desembargador Ricardo Vital afirmou não
vislumbrar a necessidade de determinar o afastamento temporário do cargo do
gestor municipal, "ante a ausência de elementos indicativos de que ele
estaria a dificultar o andamento das investigações e da marcha processual, ao
menos neste instante".
Por Marcus Vinícius


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