Sefaz-PB libera emissão do boleto de IPVA 2023 para pagamento da placa com final 4.
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| Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet |
Os proprietários de veículos no
Estado da Paraíba com placa final 4 já podem emitir o boleto do IPVA (Imposto
sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para efetuar o pagamento do
exercício de 2023. O boleto está liberado no portal da Secretaria de Estado da
Fazenda (Sefaz-PB), por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
Os contribuintes têm três opções
para pagar o tributo. A primeira é o pagamento em cota única à vista até o dia
28 abril com desconto de 10%. Neste ano, o dia 30 de abril cai em um domingo,
por isso precisa ser antecipado. As outras duas opções não têm desconto: o
parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 28
de abril; e o pagamento total do IPVA, sem parcelas e sem desconto, até o dia
30 de junho. Dúvidas na emissão do IPVA podem ser resolvidas pelo e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br
Vencem ainda no dia 28 de abril a
3ª parcela do IPVA da placa com final 2 dos contribuintes que dividiram em três
vezes e também a 2ª parcela da placa com final 3. Aqueles que não parcelaram o
IPVA de veículos com placa final 2 podem realizar o pagamento total do imposto,
sem desconto, até o dia 28 de abril.
O boleto do IPVA da placa final 3
deverá ser impresso por meio da internet. A emissão está disponibilizada no
link do portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar
ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br).
O pagamento deve ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú,
Bradesco e da Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses
bancos; e também nas casas lotéricas; ou de forma mais prática no mobile
banking – aplicativo disponível pelos bancos em aparelhos móveis como
smartphones.
Para emitir o boleto do IPVA, o
proprietário precisa ter dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica); número da
placa do veículo e do Renavam. No ato de imprimir, aparecem duas opções: DAR
(Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o
contribuinte somente pagará nas agências bancárias oficiais como Banco do
Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal, enquanto na opção Ficha de
Compensação, o contribuinte poderá pagar em qualquer instituição bancária.
ISENÇÕES AUTOMÁTICAS – Estão com
isenção automática de pagamento do IPVA em 2023 os veículos acima de 15 anos
(fabricação após 2007) e os proprietários de motocicletas de até 170
cilindradas, que representam cerca de 320 mil proprietários de motocicletas.
Esses não vão precisar requerer a isenção, pois serão dadas automaticamente,
mas os proprietários precisarão pagar ainda o licenciamento no Detran-PB.
As categorias isentas de pagar
IPVA, com placa final 4, que requereram isenção do IPVA no ano passado, vão
precisar comprovar a isenção até o dia 28 de abril na repartição fiscal ou por
e-mail.
Conforme legislação do IPVA, as
categorias como portadores de deficiência física, com base no novo decreto
40.959/2020 da Portaria n° 176/2020, além da visual, mental ou autista,
taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de
transporte turístico são isentas do tributo. Elas terão de enviar por e-mail ou
entregar a documentação em uma repartição fiscal, que atestam a isenção até o
dia 28 de abril para gozar do benefício deste ano. Neste mesmo dia, essas
categorias já podem requerer a isenção de 2024.
COMO ENVIAR POR E-MAIL – Para
realizar a comprovação via e-mail, basta anexar os documentos solicitados, em
formato de PDF, e enviar para o e-mail: gerencia.itcd.ipva@sefaz.pb.gov.br. Os
documentos que precisam ser enviados em formato PDF são os constantes na
Portaria 308/2017, conforme disciplina o art. 55 do RIPVA (Regulamento do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante lembrar que esses
veículos isentos deverão pagar as demais taxas que envolvem o emplacamento,
como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
Secom PB


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