TCE-PB vai notificar gestores devido à falta de informações nos portais de transparência.
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As prefeituras municipais têm um
prazo até 08 de maio para realizarem adequações nos Portais de Transparências.
A medida foi anunciada, nesta segunda-feira (17), pelo presidente do Tribunal
de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Nominando Diniz.
Considerando as diversas
desconformidades apontadas pela auditoria em relação aos Portais de
Transparência da Gestão Fiscal, bem como à falta de uniformidades quanto ao
conteúdo mínimo a ser disponibilizado e a dinâmica das informações, o TCE-PB
vai notificar os municípios com pontuação zero, de acordo com a Resolução
Normativa (RN TC nº 04/2022).
O presidente do TCE, conselheiro
Nominando Diniz considera que “o mais grave é que tem portal de Prefeituras
paraibanas sem informações, indo de encontro com a Legislação Constitucional e
a Resolução Normativa do Tribunal de Contas”, alertou.
Os portais de transparências
devem apresentar informações da execução orçamentária e financeira de todas as
unidades gestoras ou órgãos vinculados ao orçamento, conforme o caso.
Nominando Diniz disse que a não
solução das inconformidades, será penalizada com multa, e persistindo a
manutenção das irregularidades serão encaminhadas para julgamento nas
prestações de contas.
De acordo com resolução (RN TC nº
04/2022), o poder Executivo, o Estado e os Municípios, devem disponibilizar
acesso livre nos seus Portais da Transparência, via internet, contendo as
informações exigidas pela Lei Complementar nº 101/2001, conforme detalhamento
de dados estabelecido em ambiente de documentação específico que também conterá
os parâmetros técnicos os quais serão objeto de avaliação pelo Tribunal. A
resolução entrou em vigor desde 1º de dezembro de 2022.
O TCE-PB usa a robô Turmalina para analisar cada um
dos portais de transparência dos jurisdicionados, diariamente, e avalia a
qualidade das informações referentes a despesas, receitas, contratos,
licitações, pessoal, convênios e leis, além da usabilidade do Portal. A robô
gera relatórios de cada análise que munem as equipes de auditoria e os
conselheiros para o trabalho de acompanhamento da gestão. O endereço eletrônico
é https://turmalina.tcepb.tc.br/turmalina/mapleaf
Orientação - O Tribunal de Contas
orienta que os portais de transparência devem possuir funcionalidade para
exportação em formato "csv" e/ou "txt" e/ou "xls"
para todas as consultas, sendo obrigatória a informação do layout do arquivo
exportado, quando em "csv" ou "txt", informando os campos,
tipo de conteúdo, tamanho dos campos em quantidade de caracteres.
De acordo com o TCE-PB, a
inobservância ao disposto da Resolução poderá configurar embaraço à
fiscalização, sujeitando a autoridade responsável à sanção estabelecida no
inciso VI art. 56 da Lei Complementar nº 18/93 - LOTCE/PB, sem prejuízo das
penalidades previstas no art. 52, § 2º, da LRF, por força do art. 48, § 4º, da
mesma lei.
Ascom/TCE-PB


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