Bancos deixarão de oferecer transferências via DOCs até fevereiro de 2024.
População mostrou desinteresse
e reduziu o uso desse meio de pagamento criado em 1985.
Os bancos associados à Federação
Brasileira de Bancos (Febraban) deixarão de oferecer as operações via Documento
de Ordem de Crédito (DOC) para Pessoas Físicas e Jurídicas até 29 de fevereiro
de 2024. Criado em 1985 pelo Banco Central, o DOC perdeu espaço para formas
mais rápidas e mais baratas de transferência de recursos. O uso dessas
operações vem caindo continuamente nos últimos anos, principalmente após o
lançamento do PIX, em novembro de 2020.
Levantamento feito pela Febraban
sobre meios de pagamento com base em dados divulgados pelo Banco Central mostra
que as transações via DOC em 2022 somaram 59 milhões de operações, apenas 3,7%
do total de 63,071 bilhões de operações feitas no ano.
O DOC ficou bem atrás dos cheques
(202,8 milhões), TED (1,01 bilhão), boleto (4 bilhões), cartão de débito (15,6
bilhões), cartão de crédito (18,2 bilhões) e do PIX, a escolha preferida dos
brasileiros, com 24 bilhões.
Além do DOC, serão descontinuadas
as operações de Transferência Especial de Crédito (TEC), feitas exclusivamente
por empresas para pagamento de benefícios a funcionários.
A extinção das duas modalidades
de meio de pagamento também foi motivada pela experiência e o custo-benefício
aos clientes. Outras modalidades de operação oferecem o mesmo serviço de maneira
instantânea, a exemplo da TED, e sem custo, no caso do PIX, nas transações de
menor valor.
“A Febraban e os bancos estão
constantemente avaliando a modernização e atualização de todos os meios de
pagamentos utilizados no país, a fim de melhorar a conveniência para os
clientes”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban. “Com o surgimento do
PIX e a alta movimentação bancária com menores taxas, tanto a TEC quando o DOC
deixaram de ser a primeira opção dos clientes, que têm dado preferência ao PIX,
por ser gratuito e instantâneo”, conclui.
Tanto na TEC quanto o DOC o valor
máximo transacionado é de até R$ 4.999,99, que pode ser agendado para
beneficiar outra conta, inclusive de um banco diferente.
As movimentações feitas por meio
do DOC são efetivadas um dia depois de o banco receber a ordem de
transferência, enquanto a TEC garante a transferência de recursos até o final
do mesmo dia em que foi dada a ordem.
A diferença entre as operações é
que a TEC possibilita ao emissor transferir recursos para diferentes contas ao
mesmo tempo, o que não é possível no caso do DOC. Com relação a tarifas, cada
banco institui o valor cobrado pelas transações em seus diferentes canais de
atendimento ao cliente.
Encerramento das funções
Prazo para encerramento da oferta
dos serviços DOC aos clientes:
Pessoas Física e Jurídica:
ofertar o serviço de emissão e agendamento de DOC até 15.01.2024, às 22 h;
Prazo para encerramento do envio
de DOC emitido por Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica:
DOC realizado até 15/01/2024, por
Pessoa Física ou por Pessoa Jurídica, poderá ser agendado para envio até a data
de fechamento do sistema: 29/02/2024.
Fechamento pelos Bancos dos
sistemas de recebimento e processamento do DOC/TEC: 29/02/2024
Os bancos têm até fevereiro de
2024 para extinguir as operações. O prazo considera a necessidade de os bancos
não emissores manter seus sistemas de recebimento ativos para processar DOCs e
TECs.
Federação Brasileira de Bancos/Diretoria de Comunicação
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