Eleitor: multas com a Justiça Eleitoral podem ser pagas pela internet.
Eleitores
em dívida com a Justiça Eleitoral podem emitir a Guia de Recolhimento da União
(GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem que seja necessário ir ao
cartório eleitoral. A multa é aplicada para quem não justificou a ausência às
eleições, não se apresentou aos trabalhos eleitorais ou realizou o alistamento
eleitoral fora do prazo legal, conforme prevê o Artigo 8º do Código Eleitoral.
Com o pagamento, o eleitor passa a ter a situação regularizada.
O
serviço para quitação de multas está disponível na página do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) na internet e nos portais dos tribunais regionais eleitorais
(TREs). O serviço pode ser acessado a qualquer momento.
As
pendências podem ser consultadas também na área de “Autoatendimento eleitoral”,
disponível na aba de Serviços Eleitorais do ‘site’. Segundo o TSE, o eleitor
não precisa comprovar o pagamento no cartório, pois a comprovação ocorre de
forma automática por meio do Sistema Elo, em até 48 horas após o recolhimento
do valor. Caso o pagamento seja feito por PIX ou cartão de crédito, a quitação
se dará de forma automática, em alguns segundos.
Isenção
O
Código Eleitoral estabelece que o eleitor sem condições financeiras para arcar
com dívidas eleitorais ficará isento do pagamento de multa, desde que comprove
a situação de vulnerabilidade socioeconômica. Essa condição deve ser informada
à Justiça Eleitoral no momento do atendimento, nos termos da Lei nº 7.115/1983,
que dispõe sobre prova documental.
O
TSE esclarece também que se o título estiver na situação “cancelado”, devido a
três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas
devidas, o eleitor deve requerer revisão ou transferência de domicílio para
regularizar a situação, caso não existam outras restrições. As operações podem
ser realizadas pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net. Outros
esclarecimentos podem ser solicitados ao cartório da zona eleitoral responsável
pelo título ou ao cartório responsável pelo município do novo domicílio
eleitoral.
Regularização
Para
ter a quitação eleitoral, além do pagamento das multas que tiverem sido
aplicadas, o cidadão deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências
e atendido às convocações da Justiça Eleitoral para atividades como, por
exemplo, trabalhar como mesária ou mesário. O eleitor não deve ainda se
enquadrar em nenhuma causa de suspensão dos direitos políticos, como condenação
criminal definitiva, cancelamento da naturalização por sentença transitada em
julgado, improbidade administrativa, alistamento para o serviço militar
obrigatório.
A situação eleitoral é considerada irregular quando o eleitor não tiver inscrição eleitoral; estiver com a inscrição cancelada, mesmo que apresente certidão de quitação eleitoral; estiver com a inscrição suspensa ou com seus direitos políticos suspensos. Essas situações inviabilizam, inclusive, o eleitor tirar passaporte, de acordo com informação da Polícia Federal (PF).
Nesses
casos, o cidadão deverá preencher requerimento por meio do Título Net Exterior
para solicitar sua regularização antes de requerer o passaporte. Somente depois
de obter o comprovante de regularização é que o passaporte poderá ser emitido.
Segundo a PF, o atendimento remoto para serviços eleitorais possibilita
regularizar a situação eleitoral em poucos dias.
Agência Brasil
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