Jovens que completaram 15 anos já podem tirar título de eleitor.
Documento pode ser emitido, mas voto facultativo só é
permitido aos 16
Desde 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) permite que
jovens que completaram 15 anos emitam o título de eleitor, mesmo que só possam
votar, efetivamente, quando completarem 16 anos de idade.
Segundo o capítulo IV da Constituição Federal, o alistamento
eleitoral e o voto são facultativos para jovens de 16 e 17 anos, mas são
obrigatórios a partir dos 18 anos.
Alistamento eleitoral
A solicitação do primeiro título eleitoral pode ser feita
pela internet, pelo Autoatendimento do Eleitor, no sistema on-line TítuloNet.
Ao acessar o sistema, o jovem deve selecionar a opção 'não tenho', na aba
'Título de eleitor' e preencher todos os campos indicados com dados pessoais,
como nome completo, e-mail, número do Registro Geral (RG) e local de
nascimento.
Além dessas informações, é preciso anexar fotografias ao
requerimento para comprovação da identidade. Por fim, é necessário juntar um
comprovante de residência. Homens até 18 anos estão dispensados de enviar o
comprovante de quitação com o serviço militar. Contudo, torna-se obrigatório
para eleitores do sexo masculino, a partir dos 18 anos.
Há, ainda, a opção de ir ao cartório eleitoral do município.
O Alistamento Eleitoral deve ser feito até a data de fechamento do cadastro,
que ocorre sempre no mês de maio do ano em que houver eleição. A próxima
eleição no Brasil será em 2024 para eleger prefeitos e vereadores de mais de
5.550 municípios.
A secretária da Corregedoria-Geral Eleitoral, responsável
pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país,
Roberta Gresta vê vantagem no alistamento eleitoral no período facultativo:
“A realização do alistamento da pessoa aos 15 anos estimula o
jovem, pois, ao completar 16, já estará apto a votar, tornando-se efetivamente
pertencente à comunidade política brasileira e responsável pelo fortalecimento
da democracia”.
O pedido de emissão do documento pode ser acompanhado pela
internet. Para isso, basta clicar na guia 'Acompanhar Requerimento', no site do
TSE, e informar o número do protocolo gerado na primeira fase do atendimento.
Caso não haja pendências, após o processamento dos dados, o
jovem futuro eleitor pode baixar o aplicativo e-Título no celular e, assim,
utilizar a versão digital do documento, dispensando o título em papel,
inclusive em futuras votações, dentro da seção eleitoral do eleitor.
Agência Brasil
Nenhum comentário