Lei de Cubati que proíbe cobrar taxa de religação pela Cagepa é julgada inconstitucional.
O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, decidiu, por
unanimidade, julgar inconstitucional a Lei nº 534/2020, do município de Cubati,
que dispõe sobre a proibição da cobrança de tarifa de religação pelas empresas
de distribuição de energia elétrica e de abastecimento de água e saneamento.
A decisão foi proferida no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0800519-16.2021.8.15.0000, da relatoria da
desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas.
A ação foi proposta pelo governador do Estado, sob o
argumento de que a lei se encontra eivada de inconstitucionalidade, pois a
matéria fugiria da competência legislativa do município.
"O caso é de fácil solução, porque o vício é patente,
tanto assim que há precedentes desta Casa no sentido de que é inconstitucional
instituir a proibição de cobrança de religação por parte das empresas de
distribuição de luz e água no âmbito local. Por isso mesmo não se sabe por
quais razões levaram o legislador mirim a editar a norma em questão",
afirmou a relatora em seu voto.
Por Lenilson Guedes
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