Ministério da Saúde estabelece critérios para divisão de recursos para Piso da Enfermagem.
Imagem ilustrativa - Reprodução/Internet
Lei que garante crédito especial para apoiar estados e
municípios no pagamento do piso foi sancionada nesta sexta (12) pelo presidente
Lula.
No Dia Internacional da Enfermagem, celebrado nesta
sexta-feira (12), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que viabiliza
o pagamento do piso nacional da enfermagem com abertura de crédito especial
para apoiar estados e municípios. Após o ato, o Ministério da Saúde publicou
portaria que define os critérios para repasse do recurso destinado à
complementação do pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem
aos estados e municípios. A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). O
documento dá transparência aos gestores estaduais e municipais do SUS sobre os
valores que vão receber e de que forma este cálculo foi feito.
"Assim, nós cumprimos com o nosso dever de viabilizar e
garantir o Piso Nacional da Enfermagem. Creio que a luta de vocês também
envolve outras dimensões, como a melhoria do nosso sistema de saúde, que também
passa pela valorização do trabalho da categoria, os desafios do financiamento
do Sistema Único de Saúde (SUS), a melhoria das condições de trabalho.
Portanto, tenho certeza que estaremos juntos em muitas dessas frentes”, afirmou
a ministra da Saúde, Nísia Trindade, nesta sexta (12).
Na portaria do Ministério da Saúde, as quantias foram
definidas com base na apuração de impacto do piso, feito com apoio técnico do
Ministério do Planejamento e Orçamento (MPO), que resultou no valor de R$7,3
bilhões para 2023. É este recurso, liberado via crédito especial para o Fundo
Nacional de Saúde (FNS), que vai ser dividido entre os mais de 5,5 mil
municípios brasileiros e as 27 unidades federativas. Esses valores serão usados
para complementar as despesas da rede própria e conveniada ao SUS, incluindo as
entidades filantrópicas, com o pagamento dos salários.
Além dessas informações, o rateio levou em conta o perfil
econômico e regional das cidades para garantir que todas elas recebessem um
percentual mínimo de recurso. Também foi aplicado um fator de correção à
divisão, beneficiando progressivamente os locais com menor Produto Interno
Bruto (PIB) per capita. Somados, esses dois instrumentos se traduzem em uma
forma de minimizar o impacto financeiro de implementação do piso da enfermagem
em municípios com menor capacidade econômica.
Assim, ao considerar e equacionar questões socioeconômicas e
demográficas, o objetivo do Ministério da Saúde é que a portaria seja uma
ferramenta de redistribuição de recursos para diminuição dos vazios
assistenciais do país, incentivando municípios com menor poder aquisitivo.
A partir destas definições, o FNS fará as transferências aos
entes em nove parcelas e os gestores dos estados, municípios e Distrito Federal
terão prazo de 30 dias para efetuar o repasse aos estabelecimentos de saúde
cadastrados. A prestação de contas sobre a aplicação destes recursos deve
constar no Relatório Anual de Gestão (RAG).
Fonte: Ministério da Saúde
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