STF determina remoção de anúncios com ataques ao PL das Fake News.
Ministro Alexandre de Moraes também determinou que a PF ouça
os presidentes das empresas que permitiram esses anúncios em suas plataformas
na internet.
O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal
(STF), deu prazo de uma hora para que as empresas Google, Meta (proprietária do
Facebook e Instagram), Spotify e Brasil Paralelo removam integralmente todos os
anúncios, textos e informações veiculados, propagados e impulsionados a partir
do blog oficial da Google com ataques ao Projeto de Lei (PL) 2630, conhecido
como PL das Fake News. Ele fixou multa de R$ 150 mil por hora de descumprimento
por cada anúncio.
Na decisão, no âmbito do Inquérito (INQ 4781), o ministro deu
prazo de cinco dias para que a Polícia Federal ouça os presidentes ou pessoas
em cargos equivalentes nas quatro empresas, para que esclareçam – entre outras
questões que a PF entenda necessárias – as razões de terem autorizado a
utilização dos mecanismos que podem, em tese, constituir abuso de poder
econômico, bem como caracterizar ilícita contribuição com a desinformação
praticada pelas milícias digitais nas redes sociais.
O ministro também deu prazo de 48h para que as empresas
apresentem relatórios circunstanciados sobre anúncios realizados e valores
investidos, além de apontar e explicar os métodos e algorítimos de
impulsionamento e induzimento à busca sobre “PL da Censura”. No mesmo prazo, as
quatro empresas devem informar as providências que realizam para prevenir,
mitigar e retirar práticas ilícitas no âmbito de seus serviços e de combate à
desinformação de conteúdos gerados por terceiros.
Estudo
Na decisão, o ministro Alexandre destacou que um estudo
elaborado pelo Laboratório de Estudos de Internet e Mídias Sociais da
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) aponta que essas empresas
anunciam e veiculam anúncios contra o PL das Fake News de forma opaca e
burlando seus próprios termos de uso. Entre outros pontos, o estudo narra que a
própria página de pesquisas do Google passou a trazer mensagem de alerta para
todos os usuários afirmando que o PL 2630 iria “aumentar a confusão entre o que
é verdade e mentira no Brasil”.
Segundo o ministro, a conduta do Google e das demais
plataformas citadas no estudo da UFRJ têm conexão tanto com os INQ 4781 (“fake
news”) e 4874 (“milícias digitais”). “A real, evidente e perigosa
instrumentalização dos provedores de redes sociais e de serviços de mensageria
privada para a mais ampla prática de atividades criminosas nas redes sociais
pode configurar responsabilidade civil e administrativas das empresas, além da
responsabilidade penal de seus administradores por instigação e participação
criminosa nas condutas investigadas nos referidos inquéritos".
Para o relator, essas condutas podem configurar, em tese, não
só abuso de poder econômico às vésperas da votação do projeto de lei por tentar
impactar de maneira ilegal e imoral a opinião pública e o voto dos
parlamentares, mas também flagrante induzimento e instigação à manutenção de
diversas condutas criminosas praticadas pelas milícias digitais investigadas no
INQ 4874.
Leia a íntegra da decisão.
Assessoria
Nenhum comentário