TCE-PB aprova contas de prefeituras e imputa débito de R$ 5,6 milhões a ex-gestor da O.S. Cruz Vermelha na PB.
Despesas não comprovadas, lesivas ao erário e elevados gastos
de terceirizações com empresas privadas foram as principais irregularidades que
levaram ao julgamento irregular, as despesas realizadas pela Organização Social
Cruz Vermelha - contratada pela Secretaria de Saúde estadual, durante a gestão
do Hospital de Emergência e Trauma Senador Humberto Lucena de João Pessoa,
remanescente de 2012, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, em
sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (24).
Ao ex-superintendente da Cruz Vermelha, Saulo de Avelar
Esteves, foi imputada a quantia de R$ 5.644.418,59, referente aos prejuízos
causados aos cofres públicos, valor que deverá ser ressarcido ao erário no
prazo de 30 dias, mais multa de R$ 7.000,00, extensiva também ao então
secretário de saúde, Waldson Dias de Sousa, em conformidade com a decisão do
relator, conselheiro substituto Oscar Mamede Santiago Melo (proc. TC 02144/13).
No voto pela irregularidade, o relator seguiu o entendimento
do Ministério Público de Contas, que foi aprovado, à unanimidade, pelos demais
membros da Corte, apenas com a divergência do conselheiro Fernando Catão, em
relação à imputação do débito. Entende ele que a responsabilização deveria ser
solidária com o ex-secretário de saúde Waldson Sousa.
Regulares - Aprovadas foram as prestações de contas de 2020
das prefeituras de Conceição e Esperança. Da mesma forma, as contas do então
prefeito de Arara, José Ailton Pereira da Silva, relativas a 2019, após o
provimento do recurso de reconsideração interposto pelo gestor, contra decisão
contrária da Corte (proc. TC 09092/20). Também foram julgadas regulares as
contas da Agência de Regulação do Estado da Paraíba – ARPB, relativas a 2022.
A Corte ainda deu provimento parcial ao recurso interposto
pelo ex-secretário de educação do Estado, Aléssio Trindade de Barros, para
reduzir a multa imputada, em face de decisão consubstanciada no Acórdão (AC1-TC
01231/19), referente ao julgamento irregular de procedimento licitatório para
aquisição de material pedagógico.
Rejeitados foram os embargos de declaração interpostos pela
ex-gestora do Fundo de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba – Empreender - PB,
Amanda Araújo Rodrigues (proc. nº 05068/17), referente ao exercício de 2016,
contra decisão consubstanciada no Acórdão APl-TC-00333/21. O Pleno adiou o
julgamento das contas do mesmo Fundo, relativas a 2022, em virtude do pedido de
vista do conselheiro Fernando Catão, após o voto do relator, conselheiro
Arnóbio Viana, que se posicionou pela regularidade (proc. tc. nº 10373/22).
Assessoria
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