TSE reconhece fraude de partidos à cota de gênero e vereadores perdem mandatos em Mossoró e Currais Novos.
Candidatas registradas pelos partidos nas eleições de 2020,
para cumprir cota de 30% de mulheres, não fizeram campanha e não tiveram sequer
o próprio voto, segundo a Justiça Eleitoral.
Em dois julgamentos realizados nesta terça-feira (9), o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reconheceu fraudes à cota de gênero realizada
por dois partidos no Rio Grande do Norte nas eleições de 2020 e determinou
anulação dos votos de vereadores eleitos em Mossoró e Currais Novos.
No caso de Mossoró, segunda maior cidade potiguar, o
entendimento do TSE foi de que o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB)
realizou fraude ao lançar duas candidatas fictícias para concorrerem ao cargo
de parlamentar. O relator do caso foi o ministro Carlos Horbach.
Por unanimidade, os ministros decretaram a nulidade dos votos
recebidos pela legenda para o cargo, bem como a cassação do demonstrativo de
regularidade de atos partidários (DRAP) e dos diplomas e registros de
candidatura a ele vinculados, com o consequente recálculo dos quocientes
eleitoral e partidário. Além disso, foi declarada a inelegibilidade das duas
candidatas envolvidas na fraude.
Com isso, a única vereadora eleita pelo partido em 2020, na
cidade, Larissa Rosado, agora no União Brasil, deve perder o cargo. Em nota,
ela afirmou que vai recorrer da decisão. Nas eleições de 2020, o partido era
presidido pelo irmão de Larissa, Lahyre Rosado Neto.
"Reafirmamos que jamais houve, no PSDB Mossoró, nas
eleições 2020, qualquer fraude à cota de gênero. Como é sabido, durante nossos
mais de 20 anos de vida pública, sempre defendemos a mulher e o fortalecimento
da presença feminina da política e em todos os espaços", disse a
vereadora.
De acordo com o relator, diferentemente do entendimento do
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), que julgou
improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), existem provas
robustas que confirmam fraude apta a invalidar as candidaturas do partido,
entre elas: a votação inexpressiva das duas candidatas; a ausência de
divulgação nas redes sociais; e a inexistência de despesas e atos nas campanhas
eleitorais.
Horbach enfatizou, inclusive, que uma das candidatas não
obteve sequer um voto, ou seja, nem ela votou em si própria.
Currais Novos
Em outra ação, os ministros também decidiram por unanimidade
declarar a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos a vereador do
município de Currais Novos, no Seridó potiguar, lançados pelo partido
Democratas (DEM) no pleito eleitoral de 2020.
Ainda foi determinada a cassação dos diplomas dos políticos
eleitos pela legenda. O motivo também foi o reconhecimento de fraude à cota de
gênero praticada pelo partido.
Os recursos julgados foram interpostos contra uma decisão do
Tribunal Regional Eleitoral potiguar (TRE-RN) que havia reformado a sentença da
primeira instância da Justiça Eleitoral para não reconhecer a fraude.
O primeiro recurso ao TSE foi apresentado pelo diretório
municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) e, o segundo, por uma candidata não
eleita. Os recorrentes argumentaram que pelo menos uma das concorrentes no
pleito de 2020 seria "fictícia".
O relator do processo, ministro Sérgio Banhos considerou que
houve fraude. Segundo o ministro, o TSE já esclareceu em outras decisões os
elementos configuradores de fraude à cota de gênero. Segundo o Ministério
Público, a candidata sequer morava na cidade e tinha grau de parentesco com o
único candidato eleito pela legenda, Marcos Xavier.
“Constam nos autos da Corte Regional elementos
fático-probatórios em relação à candidata, como votação zerada, não arrecadação
de recursos e não realização de gastos eleitorais em prol da sua campanha”,
disse o relatos.
O vereador Marcos Xavier, do atual União Brasil, afirmou que
não vai recorrer da decisão.
"Nós vamos respeitar a decisão. Não concordo, porque
houve desistência da candidata cerca de 10 dias antes da eleição, tinha uma
carta de desistência, a gente não soube quem retirou essa carta. Mas até pelo
momento que está passando na família, meu pai foi diagnosticado com um câncer,
não vou recorrer. A gente não foi cassado, o que a Justiça fez foi anular os
votos do partido. Então, ano que vem, se houver vontade da população e dos
partidos, podemos nos candidatar novamente", disse o vereador.
Por Igor Jácome, g1 RN
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