Decreto Municipal proíbe a queima de fogueiras em ruas asfaltadas em Picuí.
Através do Decreto Municipal Nº 932/2023, de 12 de junho de
2023, a gestão municipal Picuiense está proibindo a queima de fogueiras nas
ruas asfaltadas na sede do município.
Segundo o documento, a decisão se dá de acordo com atribuições
legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, Constituições Federal e
Estadual, bem como legislação pertinente, em atendimento à Lei Federal n°
14.133, de 1° de abril de 2021.
O artigo primeiro informa que “fica proibida a confecção e
acendimento de fogueiras na malha asfáltica da zona urbana do município de
Picuí, com o objetivo de não danificar a malha viária municipal”.
O Decreto proibitivo será publicado no Diário Oficial dos Municípios,
desta terça-feira, 13 de junho de 2023.
Francisco Araújo
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