Governo reduz a zero alíquota de importação para compras do exterior de até 50 dólares.
Remessa Conforme, novo programa de conformidade da Receita Federal, entra em vigor a partir de 1º de agosto para que empresas se adaptem ao novo modelo.
Governo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, reduziu a
zero a alíquota de importação a partir de 1º de agosto para compras até 50
dólares quando empresa de comércio eletrônico for participante do Remessa Conforme,
novo programa de conformidade da Receita Federal (RFB).
A medida se aplica a compras transportadas tanto pelos
Correios (ECT) quanto por empresas de courrier e independe se o remetente é
pessoa física ou jurídica.
A Instrução Normativa 2.146/2023, que dispõe sobre o Programa
Remessa Conforme com foco na modernização das regras aplicáveis às operações de
comércio eletrônico de exterior, já está publicada no Diário Oficial da União
(DOU).
Programa Remessa Conforme - O Programa Remessa Conforme
estabelece tratamento aduaneiro mais célere e econômico para empresas de
comércio eletrônico que cumpram voluntariamente critérios definidos pela
Instrução Normativa 2.146/2023.
Assim, a RFB terá à sua disposição, de forma antecipada, as
informações necessárias para a aplicação do gerenciamento de risco dessas
remessas internacionais. Além disso, essas remessas serão entregues com mais
velocidade, com redução dos custos relativos às atividades de deslocamento e
armazenamento, de forma a proporcionar ganhos relevantes para os operadores
logísticos.
A adesão ao Programa é voluntária, e ocorrerá mediante
certificação que comprove o atendimento dos critérios definidos no novo
normativo.
clique para acessar a apresentação do Ministério da
Fazenda sobre o Remessa Conforme.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
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