Pleno do TJPB declara inconstitucionalidade de lei do município de Soledade PB
Lei do município de Soledade que proíbe cobrar taxa de
religação de água foi declarada inconstitucional pelo Pleno do Tribunal de
Justiça da Paraíba. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de
Inconstitucionalidade nº 0812660-04.2020.8.15.0000, proposta pelo governador do
Estado. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti Maranhão.
Conforme dispõe o artigo 1°, da Lei n° 848/2020, objeto da
ação, "fica proibida, no município de Soledade, a cobrança por parte da
empresa de fornecimento água e saneamento, da Taxa de Religação de serviços às
unidades consumidoras, nos termos da legislação específica, exceto quando a
interrupção do serviço houver sido solicitada pelo usuário”.
Alega o Estado da Paraíba que o texto de lei está maculada
por vício de inconstitucionalidade, notadamente, em dissonância com os artigos
22, inciso IV e 37, inciso XXI, ambos da Constituição Federal, normas de
reprodução obrigatória pelos Estados.
"Restando verificado que os dispositivos da Lei
Municipal ora impugnados afrontaram as garantias estabelecidas no artigo 22,
IV, 24, V, da Constituição Federal, e, consequentemente, o disposto nos artigos
7.°, § 2.°, V e §§ 4.°, 5.° e 6.°, 11, I,II e V da Constituição do Estado da
Paraíba; deve ser a presente ação julgada procedente, com a declaração da
inconstitucionalidade do artigo 1º, da Lei Municipal nº 848/2020, com aplicação
do efeito ex tunc do Município de Soledade", destaca a relatora do
processo.
Por Lenilson Guedes
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