Portaria disciplina acesso de menor de 16 anos em São João de Campina e proíbe bebê até um ano.
Os artigos 82 e 179 do Estatuto da Criança e Adolescente
determinam que o ingresso e permanência de crianças e adolescentes em festas
deve ser disciplinado pelo Juízo da Infância. Desde 1990 que todos os anos são
expedidas portarias nesse sentido. É uma medida que visa o cumprimento da lei e
estabelece critérios para a organização da festa. Menores desacompanhados não serão
autorizados a entrar. Este ano, a Portaria traz uma inovação, que é a restrição
ao ingresso de menores de 1 ano.
Segundo observou o juiz titular da Vara da Infância e
Juventude, Perilo Lucena, a medida visa proteger os bebês de abusos sonoros e
situações de vulnerabilidade, insalubridade e maus tratos, verificadas em
edições anteriores.
“Não dá para esperar a criança ter quatro anos ou mais para
poder perceber que está com redução ou perda da capacidade auditiva devido à
exposição a ruídos excessivos. Menos ainda verificar que pessoas transitam com
crianças com meses de vida em meio à multidão, sujeitos à chuva, frio, maus
tratos e agressões. Quem é pai e mãe de um bebê, deve pensar mais nele e menos
em si. Festas podem esperar”, frisou Perilo Lucena.
O magistrado comentou que foram mais de dois meses de
reuniões com a Rede de Proteção e Saúde, Ministérios Públicos estadual e do
Trabalho, e diversos outros serviços, para chegarem a um denominador comum.
A autorização de que trata a portaria é para menores de 16
anos, expressamente autorizados por escrito pelos pais ou responsáveis e indicando,
com nome, CPF, endereço e telefone, quem ficará com ele na festa. “Essa atuação
é um meio eficiente de fiscalizar a administração da festividade, inclusive o
pedido teve de ser instruído com toda a documentação, indicação de locais e
atrações, laudos técnicos, vistoria dos bombeiros e parecer do Ministério
Público”, explicou o titular da Vara da Infância e Juventude, juiz Perilo
Lucena.
O link e o QRCODE para download do formulário de autorização
estão disponíveis na Portaria. Seguem, abaixo, a Portaria e o Formulário da
Autorização.
Arquivos Anexos:
Formulario_autorizacao_Sao_Joao_2023.pdf
Por Lila Santos
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