TCE aprecia mais uma inspeção especial em OS e imputa débito de R$ 5,2 milhões ao Instituto Ácqua.
Reunido em sessão ordinária híbrida, nesta quarta-feira (14),
sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, o Tribunal de Contas do
Estado reprovou mais uma gestão da Organização Social Instituto Acqua (Ação
Cidadania, Qualidade Urbana e Ambiental), contratada pela Secretaria de Saúde
do Estado, para administrar da Unidade de Pronto Atendimento – UPA, no município
de Guarabira, durante o período de março a dezembro de 2019. A Corte acompanhou
o parecer do Ministério Público e decidiu responsabilizar a OS por despesas não
comprovadas, ilegítimas e lesivas ao erário no valor de R$ 5.240.063,80.
O relator do processo de Inspeção Especial de Acompanhamento
da Gestão (proc. nº 13633/19) foi o conselheiro André Carlo Torres Pontes, que
em seu voto, aprovado à unanimidade, sugeriu a imputação do débito citado -
decorrente dos prejuízos causados pelo Instituto Acqua, solidariamente com seu
diretor, Samir Rezende Savieiro, a ser ressarcido no prazo de 30 dias, sob pena
de cobrança executiva, mais multa de 1% do valor. Cabe recurso.
Na decisão constam ainda recomendações ao Governo do Estado e
à Secretaria da Saúde, para que as falhas apontadas não se repitam, bem como
comunicações à Procuradoria Geral de Justiça, ao Gaeco/PB, Ministério Público
Federal e à Polícia Federal, independentemente do prazo recursal. No voto, o
relator observou que parte das despesas irregulares, apontadas pela Auditoria,
já estão sendo executadas pela Justiça, em decorrência de Tomada de Preços,
realizada pela Secretaria de Saúde, devendo ser suprimidas do montante da
imputação.
Regulares- O Colegiado julgou regulares as contas de 2021 da
Superintendência de Obras do Plano de Desenvolvimento do Estado - sob a
responsabilidade da senhora Simone Cristina Coelho Guimarães, bem como da
Fundação Centro Integrado de Apoio ao Portador de Deficiência – Funad,
relativas a 2022, na gestão da diretora Simone Jordão Almeida. Aprovadas também
foram as prestações de contas das prefeituras de Ingá e Pedra Lavrada,
relativas ao exercício de 2020.
Recursos – Quanto ao recurso de apelação interposto pela
ex-presidente da Câmara Municipal de Campina Grande, Ivonete Almeida de Andrade
Ludgério, contra decisão da Corte - que julgou irregulares a prestação de
contas de 2020, face à concessão de reajuste geral para os servidores em
período proibitivo na Pandemia do Covid-19, o colegiado entendeu, por maioria, pelo
provimento parcial para julgar regulares as contas, tendo em vista a
apresentação de novos documentos comprobatórios.
Também foi provido o recurso impetrado pelo ex-diretor do
Instituto de Previdência Municipal de Cajazeiras, Leonid Souza de Abreu, que
teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, em virtude da apresentação
de documentos comprobatórios de despesas, antes consideradas irregulares. Com a
decisão, a Corte desconstituiu o débito imputado aos ex-gestores.
Pesar - Os conselheiros aprovaram “Voto de Pesar” pelo
falecimento do advogado Francisco Gomes de Araújo, ex-chefe da Defensoria
Pública da Paraíba e Procurador Adjunto da Assembleia Legislativa, ocorrido no
último domingo (11). A propositura foi apresentada pelo vice-presidente da
Corte, conselheiro Fábio Túlio Nogueira, que manifestou condolências à família.
Francisco Gomes, pai do deputado estadual Júnior Araújo, tinha 72 anos.
Composição - A sessão foi conduzida pelo conselheiro
vice-presidente Fábio Nogueira - em virtude da ausência do presidente,
conselheiro Nominando Diniz Filho, que se encontra em viagem institucional. O
TCE realizou sua 2402ª sessão ordinária, realizada pela via remota e
presencial. Compuseram o quórum os conselheiros Arnóbio Alves Viana (online),
André Carlo Torres Pontes e Antônio Gomes Vieira Filho. Também os substitutos
Oscar Mamede Santiago (no exercício da titularidade), Antônio Cláudio Silva
Santos e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve
representado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo.
Ascom/TCE-PB
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