MPF ajuíza ação contra "padrão estético" em escolas públicas militares.
Para procuradores, padrões
ferem liberdade de expressão e intimidade.
Ação do Ministério Público
Federal (MPF) ajuizada no Acre quer garantir aos estudantes de escolas públicas
militares e cívico-militares o direito a não seguir “padrões estéticos e de
comportamentos baseados na cultura militar” que não estejam relacionados à
melhoria do ensino. Se acatada, a proposta terá abrangência nacional.
Segundo os procuradores, a
questão está relacionada à garantia de direitos fundamentais, como liberdade de
expressão, intimidade e vida privada. Assim sendo, as condutas impostas pelos
militares não se aplicariam a cabelos, unhas, maquiagem, tatuagem ou formas de
vestir dos estudantes.
Além disso, a ação pede que
os colégios “se abstenham de punir os alunos em virtude da apresentação
pessoal”. Para o MPF, a imposição de padrão estético uniforme aos alunos tem
“impacto negativo desproporcional em indivíduos de grupos minoritários”, além
de revelar “verdadeira discriminação injustificável diante do atual regime
constitucional”.
Entre as determinações
apresentadas pelos colégios militares está a de que “cabelos volumosos serão
usados curtos ou presos”, enquanto os cabelos curtos podem ser soltos, o que
representa, segundo o MPF, “racismo institucional com as pessoas pretas e
pardas, com cabelos crespos e cacheados”.
Ainda segundo a ação, “a
valorização do cabelo afro significa expressão de luta e faz parte da
redefinição da identidade negra”.
Visão limitada
O MPF argumenta que essas
escolas proíbem, também, comportamentos como “mexer-se excessivamente” ou “ler
jornais contra a moral e bons costumes”. Na avaliação dos procuradores, isso é
incompatível com o Estado Democrático de Direito e com a liberdade de
expressão.
Em nota, o procurador da
República Lucas Costa Almeida Dias afirma que as restrições estéticas
implantadas pelo modelo de militarização das escolas “seguem uma visão de mundo
limitada da realidade, absolutamente incompatível com a virada paradigmática
produzida pela Constituição Federal e, especialmente, sem nenhuma vantagem
comprovada na experiência de aprendizado”.
Ele acrescenta que a recente
deliberação do Executivo Federal de encerrar o Programa Nacional das Escolas
Cívico-Militares (Pecim) não repercute na referida ação civil pública porque “o
objeto da providência judicial é mais amplo, já que também abarca o regime das
escolas públicas militares estaduais e federais”.
A ação do MPF apresenta
dados – inclusive de violência e abusos praticados em escolas militares –
comprovando que a transferência da direção de escolas a militares sem
experiência ou formação pedagógica, sob o pretexto de implantar disciplina,
“acaba por importar para o ambiente escolar outras problemáticas da vivência
militar”.
Agência Brasil
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